# Registro público: STJ — 787542

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42134/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42134.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cef1f01279eca6c9c475bcdae5fb1266657a03b34b6d1e6dd0ec522e154c6d31

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854855
- **Número de registro na fonte:** 202203795317
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, nenhuma nulidade foi suscitada pela Defesa na audiência
de instrução e julgamento ou mesmo em alegações finais, vindo a tese
a ser suscitada tão somente nas razões de apelação, o que denota a
preclusão da matéria, pois o art. 571, inciso II, do Código de
Processo Penal, preconiza que as eventuais nulidades ocorridas na
fase de instrução criminal devem ser alegadas até os memoriais.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, é no sentido de que "[n]ão é
possível anular o processo, por ofensa ao art. 212 do Código de
Processo Penal, quando não verificado prejuízo concreto advindo da
forma como foi realizada a inquirição das testemunhas" (AgRg no HC
465.846/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
14/05/2019, DJe 23/05/2019). E, no caso, não se demonstrou o
prejuízo decorrente da formulação de perguntas pelo magistrado.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, "a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que 'o princípio do pas de nullité sans
grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte
que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta
quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera
presunção' (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)" (HC 184.709 AgR,
Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14/07/2020 PUBLIC 15/07/2020).
4 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO MOMENTO OPORTUNO.
PRECLUSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No caso, nenhuma nulidade foi suscitada pela Defesa na audiência
de instrução e julgamento ou mesmo em alegações finais, vindo a tese
a ser suscitada tão somente nas razões de apelação, o que denota a
preclusão da matéria, pois o art. 571, inciso II, do Código de
Processo Penal, preconiza que as eventuais nulidades ocorridas na
fase de instrução criminal devem ser alegadas até os memoriais.
2. A jurisprudência desta Corte, é no sentido de que "[n]ão é
possível anular o processo, por ofensa ao art. 212 do Código de
Processo Penal, quando não verificado prejuízo concreto advindo da
forma como foi realizada a inquirição das testemunhas" (AgRg no HC
465.846/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em
14/05/2019, DJe 23/05/2019). E, no caso, não se demonstrou o
prejuízo decorrente da formulação de perguntas pelo magistrado.
3. Ademais, "a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que 'o princípio do pas de nullité sans
grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte
que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta
quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera
presunção' (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)" (HC 184.709 AgR,
Relator ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16/06/2020,
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14/07/2020 PUBLIC 15/07/2020).
4 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** cef1f01279eca6c9c475bcdae5fb1266657a03b34b6d1e6dd0ec522e154c6d31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cef1f01279eca6c9c475bcdae5fb1266657a03b34b6d1e6dd0ec522e154c6d31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Alegações finais: a última palavra antes da sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/alegacoes-finais/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Encerrada a oitiva de testemunhas e o interrogatório, o processo criminal chega a um ponto em que acusação e defesa já disseram tudo o que tinham para provar — falta apenas amarrar os argumentos antes de o juiz decidir. É esse fechamento que as alegações finais cumprem, e ele é bem diferente da resposta escrita apresentada no início do processo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, finais
- **SHA-256 do HTML autoral:** a2739c1347de01d6f72ee27f919eff6a57390d5e6773f6cedad5fc73785bfc0c
- **SHA-256 do registro documental:** cef1f01279eca6c9c475bcdae5fb1266657a03b34b6d1e6dd0ec522e154c6d31
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Falegacoes-finais%2F)

