# Registro público: STJ — 828675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20dcdd94b1bf82f16ff9124f350a3a56d942cc1759534a46a2e3c99d7e2e432c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854858
- **Número de registro na fonte:** 202301919710
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESES DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU POR
INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE.  PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS.
INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO
DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. REGIME INICIA L DE CUMPRIMENTO DE
PENA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. CABÍVEL O REGIME SEMIABERTO. AGRAVO PARCIALMENTE
CONHECIDO  E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto às teses de inépcia da denúncia e de nulidade da
condenação porque teria sido amparada exclusivamente em
reconhecimento fotográfico nulo, o Agravante não impugnou os
fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a reiterar as
alegações apresentadas no writ. Desse modo, incide, na espécie, no
particular, o disposto na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias
fático-probatórias, concluíram, de modo fundamentado, que a conduta
praticada pelo Agravante se amolda ao delito previsto no art. 35 da
Lei n. 11.343/2006, tendo sido apontados elementos concretos
suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de
permanência, obtidos a partir de intensa investigação policial.
Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa a fim de acolher
a pretensão absolutória, seria necessário proceder ao revolvimento
das provas produzidas nos autos, o que não se mostra cabível na
estreita via do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,
circunstância que evidencia a dedicação do Acusado às atividades
criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
- **Item 4 (texto oficial):** O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.
111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para
os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se
observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o
disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, considerando a pena imposta - 8 (oito) anos de reclusão
-, a primariedade do Acusado e a inexistência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, mostra-se cabível a fixação do regime
inicial semiaberto, conforme o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.
c. o art. 59, ambos do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido a fim de estabelecer o regime semiaberto para o
início do cumprimento da reprimenda imposta ao ora Agravante.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. TESES DE
INÉPCIA DA DENÚNCIA E DE NULIDADE NO RECONHECIMENTO DO RÉU POR
INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DESTA CORTE.  PLEITO DE ABSOLVIÇÃO
QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E
PERMANÊNCIA RECONHECIDAS NA ORIGEM, COM BASE EM DADOS CONCRETOS.
INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE, NA HIPÓTESE, DE AMPLA REAPRECIAÇÃO
DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. REGIME INICIA L DE CUMPRIMENTO DE
PENA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. CABÍVEL O REGIME SEMIABERTO. AGRAVO PARCIALMENTE
CONHECIDO  E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Quanto às teses de inépcia da denúncia e de nulidade da
condenação porque teria sido amparada exclusivamente em
reconhecimento fotográfico nulo, o Agravante não impugnou os
fundamentos adotados na decisão agravada, limitando-se a reiterar as
alegações apresentadas no writ. Desse modo, incide, na espécie, no
particular, o disposto na Súmula n. 182 do Superior Tribunal de
Justiça.
2. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias
fático-probatórias, concluíram, de modo fundamentado, que a conduta
praticada pelo Agravante se amolda ao delito previsto no art. 35 da
Lei n. 11.343/2006, tendo sido apontados elementos concretos
suficientes a respaldar os requisitos de estabilidade e de
permanência, obtidos a partir de intensa investigação policial.
Nesse contexto, para se concluir de maneira diversa a fim de acolher
a pretensão absolutória, seria necessário proceder ao revolvimento
das provas produzidas nos autos, o que não se mostra cabível na
estreita via do habeas corpus.
3. Mantida a condenação pelo crime de associação para o tráfico,
circunstância que evidencia a dedicação do Acusado às atividades
criminosas, é descabido o pleito de aplicação da minorante prevista
no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas.
4. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC n.
111.840/ES, afastou a obrigatoriedade do regime inicial fechado para
os condenados por crimes hediondos e equiparados, devendo-se
observar, para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o
disposto no art. 33, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal.
5. No caso, considerando a pena imposta - 8 (oito) anos de reclusão
-, a primariedade do Acusado e a inexistência de circunstâncias
judiciais desfavoráveis, mostra-se cabível a fixação do regime
inicial semiaberto, conforme o disposto no art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.
c. o art. 59, ambos do Código Penal.
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido a fim de estabelecer o regime semiaberto para o
início do cumprimento da reprimenda imposta ao ora Agravante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PROVA DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA -
PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 664083>>-SP, <<HC 592788>>-RJ,
         <<AgRg no HC 556655>>-RJ
(REGIME INICIAL FECHADO - CRIMES HEDIONDOS E EQUIPARADOS - AUSÊNCIA
DE OBRIGATORIEDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 787436>>-SP
   STF - [[HC 111840]]-ES
(REGIME PRISIONAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS -
PRIMARIEDADE DO AGENTE - ALTERAÇÃO PARA REGIME SEMIABERTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1972594>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:718
- STJ:440

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000440
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000718 SUM:000719
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1060143](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2159643](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111375/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 20dcdd94b1bf82f16ff9124f350a3a56d942cc1759534a46a2e3c99d7e2e432c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 1355 do STJ: Fração de cumprimento de pena exigida](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1355/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1355%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

### [Súmula 231 do STJ: atenuante e o mínimo legal da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-231/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-231%2F)

### [Súmula 444 do STJ: processos em curso e pena-base](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-444/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-444%2F)

