# Registro público: STJ — 2027801

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4214/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4214.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6aa4c93474c803402e199e227ab2bd61b0b94babad2549452364718538e79463

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000817106
- **Número de registro na fonte:** 202103665162
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE
RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. PRINT DE TELA DO SISTEMA JUDICIAL UTILIZADO NA
ORIGEM. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DO SÍTIO ELETRÔNICO
UTILIZADO. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA COMPROVAR A SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo a interposição de duas peças recursais de agravo interno,
apenas a primeira delas deve ser analisada, em homenagem ao
princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que apenas o
print do sistema judicial utilizado na origem não é suficiente para
comprovar a suspensão de expediente judiciário, mormente quando, na
imagem, não há identificação do processo ou do sítio eletrônico
acessado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE
RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. PRINT DE TELA DO SISTEMA JUDICIAL UTILIZADO NA
ORIGEM. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DO SÍTIO ELETRÔNICO
UTILIZADO. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA COMPROVAR A SUSPENSÃO DE
EXPEDIENTE JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Havendo a interposição de duas peças recursais de agravo interno,
apenas a primeira delas deve ser analisada, em homenagem ao
princípio da unirrecorribilidade.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que apenas o
print do sistema judicial utilizado na origem não é suficiente para
comprovar a suspensão de expediente judiciário, mormente quando, na
imagem, não há identificação do processo ou do sítio eletrônico
acessado.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
- DOCUMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1596918>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1640644>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1981937>>-MG
(FERIADO  LOCAL -   AUSÊNCIA  DE COMPROVAÇÃO  NA  INTERPOSIÇÃO  DO
RECURSO - PRINT DE TELA -  DOCUMENTO INIDÔNEO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 65016>>-MA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6aa4c93474c803402e199e227ab2bd61b0b94babad2549452364718538e79463
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

