# Registro público: STJ — 807254

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42151/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42151.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b6489fe4a300da779ea415a92baba3e48c20aea52bbbc1c1eb98bb82f33ca37

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES
LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O
ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a
intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo.
- **Item 2 (texto oficial):** Analisando detidamente toda documentação acostada às informações
prestadas pela autoridade coatora foi possível observar que,
seguindo toda a cadeia de procurações e substabelecimentos juntadas,
em janeiro de 2013 foi protocolado substabelecimento sem reserva de
poderes em favor da Dra. Alexandra Berton Schiavinato, inscrita na
OAB/SP sob o n. 231.355.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão da Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos
extraordinários foi devidamente publicada trazendo o nome da
causídica, assim como a certidão de trânsito em julgado.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando que não há registro de revogação dos poderes
devidamente conferidos à advogada, as intimações foram realizadas de
acordo com o último substabelecimento juntado ao processo,
inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada.
5  . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REGULARIDADE DAS INTIMAÇÕES
LEVADAS A EFEITO NO PROCESSO. PUBLICAÇÕES REALIZADAS DE ACORDO COM O
ÚLTIMO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS UTOS.
1. Foi constatado e registrado pelo Tribunal de origem que houve a
intimação dos causídicos legalmente habilitados no processo.
2. Analisando detidamente toda documentação acostada às informações
prestadas pela autoridade coatora foi possível observar que,
seguindo toda a cadeia de procurações e substabelecimentos juntadas,
em janeiro de 2013 foi protocolado substabelecimento sem reserva de
poderes em favor da Dra. Alexandra Berton Schiavinato, inscrita na
OAB/SP sob o n. 231.355.
3. A decisão da Vice-Presidência que negou seguimento aos recursos
extraordinários foi devidamente publicada trazendo o nome da
causídica, assim como a certidão de trânsito em julgado.
4. Considerando que não há registro de revogação dos poderes
devidamente conferidos à advogada, as intimações foram realizadas de
acordo com o último substabelecimento juntado ao processo,
inexistindo ilegalidade ou teratologia a ser reparada.
5  . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
