# Registro público: STJ — 167858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-11
- **Publicação:** 2023-09-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42157/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42157.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71e7a454c57b3bea454d035c140674fa4982759736bd0cb8bb2491d3ac96d61f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854879
- **Número de registro na fonte:** 202202185644
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPARCIALIDADE DOS
DESEMBARGADORES QUE JULGARAM O RECURSO DE APELAÇÃO SUSCITADA QUASE
TRINTA ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT
ORIGINÁRIO PORQUE SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER
SANADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não cabe a esta Corte Superior adentrar diretamente ao mérito da
impetração, analisando a suposta suspeição de inominados
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o
julgamento do apelo defensivo, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Friso que a Corte de origem não incorreu em ilegal omissão, visto
que não há constrangimento ilegal pelo não conhecimento do writ
originário, manejado como substitutivo de revisão criminal, pois, de
fato, a impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da
condenação e com a finalidade de desconstituir sentença condenatória
definitiva é indevida.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a
ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, pois reconhecer a
existência de suspeição dos Desembargadores que julgaram o apelo
defensivo apta a macular a prestação jurisdicional, demandaria
acurado exame de provas, completamente incabível na estreita via de
cognição eleita, sobretudo porque os julgadores em tese suspeitos
sequer foram nomeados e não há como inferir qualquer impedimento
após décadas terem se passado sem qualquer insurgência da Defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL
PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPARCIALIDADE DOS
DESEMBARGADORES QUE JULGARAM O RECURSO DE APELAÇÃO SUSCITADA QUASE
TRINTA ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT
ORIGINÁRIO PORQUE SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE
PROVAS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE A SER
SANADA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não cabe a esta Corte Superior adentrar diretamente ao mérito da
impetração, analisando a suposta suspeição de inominados
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o
julgamento do apelo defensivo, sob pena de incorrer em indevida
supressão de instância.
2. Friso que a Corte de origem não incorreu em ilegal omissão, visto
que não há constrangimento ilegal pelo não conhecimento do writ
originário, manejado como substitutivo de revisão criminal, pois, de
fato, a impetração de habeas corpus após o trânsito em julgado da
condenação e com a finalidade de desconstituir sentença condenatória
definitiva é indevida.
3. Ademais, não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a
ensejar a concessão de habeas corpus, de ofício, pois reconhecer a
existência de suspeição dos Desembargadores que julgaram o apelo
defensivo apta a macular a prestação jurisdicional, demandaria
acurado exame de provas, completamente incabível na estreita via de
cognição eleita, sobretudo porque os julgadores em tese suspeitos
sequer foram nomeados e não há como inferir qualquer impedimento
após décadas terem se passado sem qualquer insurgência da Defesa.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 71e7a454c57b3bea454d035c140674fa4982759736bd0cb8bb2491d3ac96d61f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 71e7a454c57b3bea454d035c140674fa4982759736bd0cb8bb2491d3ac96d61f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 71e7a454c57b3bea454d035c140674fa4982759736bd0cb8bb2491d3ac96d61f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

