{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4216,"origem":"stj","sha256_origem":"10a9cd859ea214834a8f35d374a95c816f52dc8fd39934f90c8da129c71a26fd","registro_original":{"id_fonte":"000817108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2067521","numero_registro":"202200184682","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO\nDISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA.\nNECESSIDADE DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU\nINCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece\ndo recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para\nregularização da representação processual.\n3. A procuração ou o substabelecimento apresentados a destempo não\npodem ser conhecidos, pois foram protocolizados fora do prazo\nassinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática.\n4. A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro\nprocesso conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em\nfavor do recorrente neste Tribunal Superior.\n5. Esta Corte de Justiça já assentou o entendimento de que a\ndispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista\nno art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial\nou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação\ndo referido dispositivo é específica da classe processual \"agravo de\ninstrumento\" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046/SP, Rel. Ministro\nMARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe\n3/3/2021).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:01017 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NÃO REGULARIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1664284>>-MT,\n         <<AgInt no AREsp 1691485>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 1086232>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1230101>>-AM,\n         <<EDcl no AgRg no Ag 1090116>>-RJ\n(PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO - PROTOCOLIZAÇÃO FORA DO PRAZO\nASSINALADO - PRECLUSÃO TEMPORAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1778201>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1641774>>-PR\n(PROCURAÇÃO JUNTADA EM OUTRO PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL -\nIRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771117>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1192275>>-RS\n(PROCURAÇÃO EM PROCESSOS ELETRÔNICOS -  APLICAÇÃO A RECURSO ESPECIAL\nOU A AGRAVO CONTRA A SUA INADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO -\nLIMITAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1874964>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1704046>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1634557>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dcddfc6c4b9c40f31630a55c2c0e6263b905cffcf19f9e98d8c7f513562503eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
