# Registro público: STJ — 2067521

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4216/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4216.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10a9cd859ea214834a8f35d374a95c816f52dc8fd39934f90c8da129c71a26fd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU
INCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece
do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para
regularização da representação processual.
- **Item 3 (texto oficial):** A procuração ou o substabelecimento apresentados a destempo não
podem ser conhecidos, pois foram protocolizados fora do prazo
assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro
processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em
favor do recorrente neste Tribunal Superior.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça já assentou o entendimento de que a
dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista
no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial
ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação
do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de
instrumento" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046/SP, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe
3/3/2021).
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ADVOGADO SUBSCRITOR DO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. PRECLUSÃO TEMPORAL. OCORRÊNCIA.
NECESSIDADE DE TRASLADO DA PROCURAÇÃO DE PROCESSO CONEXO OU
INCIDENTAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado
Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de
9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC.
2. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece
do recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para
regularização da representação processual.
3. A procuração ou o substabelecimento apresentados a destempo não
podem ser conhecidos, pois foram protocolizados fora do prazo
assinalado, ocorrendo a preclusão temporal da prática.
4. A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em outro
processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito em
favor do recorrente neste Tribunal Superior.
5. Esta Corte de Justiça já assentou o entendimento de que a
dispensa da juntada de procuração em processos eletrônicos, prevista
no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015, não se estende ao recurso especial
ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, porquanto a aplicação
do referido dispositivo é específica da classe processual "agravo de
instrumento" (AgInt nos EDcl no AREsp 1.704.046/SP, Rel. Ministro
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 1º/3/2021, DJe
3/3/2021).
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - NÃO REGULARIZAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1664284>>-MT,
         <<AgInt no AREsp 1691485>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1086232>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1230101>>-AM,
         <<EDcl no AgRg no Ag 1090116>>-RJ
(PROCURAÇÃO OU SUBSTABELECIMENTO - PROTOCOLIZAÇÃO FORA DO PRAZO
ASSINALADO - PRECLUSÃO TEMPORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1778201>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1641774>>-PR
(PROCURAÇÃO JUNTADA EM OUTRO PROCESSO CONEXO OU INCIDENTAL -
IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1771117>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1192275>>-RS
(PROCURAÇÃO EM PROCESSOS ELETRÔNICOS -  APLICAÇÃO A RECURSO ESPECIAL
OU A AGRAVO CONTRA A SUA INADMISSIBILIDADE - NÃO CABIMENTO -
LIMITAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1874964>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1704046>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1634557>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:01017 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2832255](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102337/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2073781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107816/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2860656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95090/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
