# Registro público: STJ — 751495

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42172/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42172.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d2b9a2f86f3effcb2d1ef88a436d73afe4694b2d22f559a411a21bfc89eb8136

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000854995
- **Número de registro na fonte:** 202201925003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCURSO
FORMAL. PRÁTICA DE 29 DELITOS. LEGALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO
UTILIZADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** À fixação da pena-base é garantida discricionariedade ao
julgador, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com
as peculiaridades do caso concreto, cuja revisão do critério
estabelecido, em habeas corpus, é permitida apenas em hipóteses
excepcionais acaso evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de
plano, o que não é o caso dos autos em relação à vetorial
circunstâncias do crime.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o aumento
relativo ao concurso formal deve ter como parâmetro o número de
delitos perpetrados, no intervalo legal entre as frações de 1/6 e
1/2. Nessa linha, "o aumento da pena decorrente do concurso formal
próprio é calculada com base no número de infrações penais
cometidas. Nesses termos, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela
prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações;
1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações" (HC n.
421.419/MG, Quinta Turma, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe
22/04/2019). No caso, praticados 29 crimes pelo agravante, não há
nenhuma ilegalidade a ser reconhecida pela escolha da fração de
exasperação de 1/2.
- **Item 3 (texto oficial):** Não obstante o quantum de apenamento, a reincidência e a presença
de circunstância judicial desfavorável indicam que não há
ilegalidade na fixação do regime fechado para o início de
cumprimento da reprimenda. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCURSO
FORMAL. PRÁTICA DE 29 DELITOS. LEGALIDADE DA FRAÇÃO DE AUMENTO
UTILIZADA. REGIME PRISIONAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. À fixação da pena-base é garantida discricionariedade ao
julgador, dentro do seu livre convencimento motivado e de acordo com
as peculiaridades do caso concreto, cuja revisão do critério
estabelecido, em habeas corpus, é permitida apenas em hipóteses
excepcionais acaso evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de
plano, o que não é o caso dos autos em relação à vetorial
circunstâncias do crime.
2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, o aumento
relativo ao concurso formal deve ter como parâmetro o número de
delitos perpetrados, no intervalo legal entre as frações de 1/6 e
1/2. Nessa linha, "o aumento da pena decorrente do concurso formal
próprio é calculada com base no número de infrações penais
cometidas. Nesses termos, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela
prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4 infrações;
1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações" (HC n.
421.419/MG, Quinta Turma, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, DJe
22/04/2019). No caso, praticados 29 crimes pelo agravante, não há
nenhuma ilegalidade a ser reconhecida pela escolha da fração de
exasperação de 1/2.
3. Não obstante o quantum de apenamento, a reincidência e a presença
de circunstância judicial desfavorável indicam que não há
ilegalidade na fixação do regime fechado para o início de
cumprimento da reprimenda. Precedente.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d2b9a2f86f3effcb2d1ef88a436d73afe4694b2d22f559a411a21bfc89eb8136
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

