# Registro público: STJ — 823043

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32da41f218d93665de0b6e6f44cb50e477276ef25bdeb1f7ae89ee3b88eec31e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
POR FALTA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NA IMPRENSA OFICIAL.
ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS POR MEIO ELETRÔNICO, NOS MOLDES DO
ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006 E RESOLUÇÃO N. 185 DO CNJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 4º da Lei n. 11.419/2006 prevê expressamente que a
publicação em diário eletrônico é facultativa.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 5º do mesmo diploma legal estatui que as intimações devem
ser feitas, de maneira cogente, pelo portal eletrônico próprio, o
que dispensa, inclusive, a publicação do órgão oficial.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal de origem deixou bem registrado que os patronos do
agravante, que estavam devidamente cadastrados no sistema PJE, foram
intimados por meio eletrônico, conforme disposto no art. 5º da Lei
n. 11.419/2006, na Resolução n. 185 do CNJ e no Ato da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba n. 20, de 17/3/2021.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
POR FALTA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO NA IMPRENSA OFICIAL.
ADVOGADOS DEVIDAMENTE INTIMADOS POR MEIO ELETRÔNICO, NOS MOLDES DO
ART. 5º DA LEI N. 11.419/2006 E RESOLUÇÃO N. 185 DO CNJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O art. 4º da Lei n. 11.419/2006 prevê expressamente que a
publicação em diário eletrônico é facultativa.
2. O art. 5º do mesmo diploma legal estatui que as intimações devem
ser feitas, de maneira cogente, pelo portal eletrônico próprio, o
que dispensa, inclusive, a publicação do órgão oficial.
3. O Tribunal de origem deixou bem registrado que os patronos do
agravante, que estavam devidamente cadastrados no sistema PJE, foram
intimados por meio eletrônico, conforme disposto no art. 5º da Lei
n. 11.419/2006, na Resolução n. 185 do CNJ e no Ato da Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba n. 20, de 17/3/2021.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 32da41f218d93665de0b6e6f44cb50e477276ef25bdeb1f7ae89ee3b88eec31e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

