# Registro público: STJ — 1991029

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6215a9001f6e057199cd0ee5d72dac318cc0d7dc555cd68dff05b9a82123d6e1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA,
QUANDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. MANTIDA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não tendo havido a impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no
agravo apresentado a esta Corte, mantém-se a decisão agravada, que
aplicou, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal
Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** O momento processual adequado para a impugnação completa dos
termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso
especial, e não o agravo regimental oposto contra a decisão que
aplicou o mencionado óbice sumular.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA,
QUANDO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. MANTIDA A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não tendo havido a impugnação específica e pormenorizada dos
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial no
agravo apresentado a esta Corte, mantém-se a decisão agravada, que
aplicou, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal
Superior.
2. O momento processual adequado para a impugnação completa dos
termos da decisão de inadmissibilidade é o agravo em recurso
especial, e não o agravo regimental oposto contra a decisão que
aplicou o mencionado óbice sumular.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
