{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42185,"origem":"stj","sha256_origem":"f0443a75d8ba53d97618cffb8583057079a0a65b97b7486aa1d3e5cc304cab96","registro_original":{"id_fonte":"000855118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"183901","numero_registro":"202302457060","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. IMPETRAÇÃO MANEJADA ANTERIORMENTE\nCOM IGUAL PEDIDO, PENDENTE DE JULGAMENTO. ATO COATOR DISTINTO.\nDECISÃO AGRAVADA RECONSIDERADA. ILEGALIDADE, PORÉM, NÃO\nIDENTIFICADA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO.\nREDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n231 DESTA CORTE. DETRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.\nSUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE, E,\nNESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Embora a Defesa sustente o overruling da Súmula n. 231 desta\nCorte e o julgamento da questão tenha sido afetado à Terceira Seção,\nfato é que, atualmente, o referido enunciado sumular continua sendo\nplenamente aplicado por este Sodalício (AgRg no AREsp n.\n2.226.158/SC, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma,\njulgado em 26/6/2023, DJe de 29/6/2023; AgRg no AREsp n.\n2.236.332/TO, relator Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta\nTurma, julgado em 20/6/2023, DJe de 23/6/2023; AgRg no HC n.\n806.302/RJ, relator Ministro MESSOD AZULAY NETO, Quinta Turma,\njulgado em 19/6/2023, DJe de 22/6/2023; AgRg no HC n. 794.315/SP,\nrelator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em\n15/5/2023, DJe de 18/5/2023; AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA, relatora\nMinistra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de\n9/5/2023; AgRg nos EDcl no REsp n. 2.035.019/MG, relator Ministro\nJOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de\n5/5/2023; AgRg no AREsp n. 2.223.080/PA, relator Ministro JESUÍNO\nRISSATO, Desembargador Convocado do TJDFT, Sexta Turma, julgado em\n25/4/2023, DJe de 2/5/2023, v.g.).\n2. O agravamento do quadro de asma da vítima, assim como a\nnecessidade de cirurgia, não é decorrência natural do crime de\ntentativa de latrocínio e, por isso, não há ilegalidade na elevação\nda pena-base sob tal fundamento. Ainda que a própria morte seja\ninerente ao delito previsto no art. 157, § 3.º, inciso II, do Código\nPenal, não se pode presumir que qualquer sequela física suportada\npela vítima que sobrevive a tentativa de latrocínio esteja abarcada\npelas margens penais cominadas em abstrato pelo legislador.\nPrecedentes de ambas as Turmas da Terceira Seção.\n3. É incognoscível o requerimento defensivo que visa assegurar a\nliberdade do Réu até o julgamento final da matéria afetada à\nTerceira Seção a respeito da Súmula n. 231 desta Corte, pois (i)\nveiculado sem fundamentação própria e (ii) em supressão de\ninstância. Ademais, tratando-se de condenação definitiva, a execução\nda reprimenda é efeito natural da sentença penal sobre a qual recai\na coisa julgada.\n4. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e4ca9e2097f7bbd594abe68bee0ecc0f4b6ed72d5e41964f1244408bb2ad0cf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
