# Registro público: STJ — 1983715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4219/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4219.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 69b75cd43727fa9adf78d5950ea4ae2c753e61f9736c05013d5d4c885e37d547

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACP Nº 1998.01.1.016798-9. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . ARESTO ATACADO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, NO PONTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL DA MATÉRIA SUSCITADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
DESNECESSIDADE. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. ACP Nº 1998.01.1.016798-9. IMPRESCINDIBILIDADE DE
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA . ARESTO ATACADO EM CONFRONTO COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR, NO PONTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NECESSIDADE)
   STJ - <<EREsp 1590294>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1962396>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1733861>>-CE,
         <<AgInt no REsp 1924844>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1623907>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1035)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1035 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1035/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1035 do Código de Processo Civil trata de repercussão, geral, tribunal e federal. São 4 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2023 a outubro de 2024. Esta página reúne o texto oficial em vigor e, em bloco separado, o que o acervo mede sobre a aplicação do dispositivo — quem julgou, em que classe processual e sob quais enunciados.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 719edcf7b8ac3654c7e7d557c748e1e77fd1aabfd2fe01b72e022ad121a0def4
- **SHA-256 do registro documental:** 69b75cd43727fa9adf78d5950ea4ae2c753e61f9736c05013d5d4c885e37d547
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1035%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 69b75cd43727fa9adf78d5950ea4ae2c753e61f9736c05013d5d4c885e37d547
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1755515/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.755.515 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de expurgos inflacionários, legitimidade ativa e multa dos embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** expurgos, inflacionarios
- **SHA-256 do HTML autoral:** 951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592
- **SHA-256 do registro documental:** 69b75cd43727fa9adf78d5950ea4ae2c753e61f9736c05013d5d4c885e37d547
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1755515%2F)

