{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42201,"origem":"stj","sha256_origem":"39e28382034c87923febf32c177fa6c7d11d00d61dcbcc882876e7195b39be5e","registro_original":{"id_fonte":"000855134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"182420","numero_registro":"202302033358","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-25","data_publicacao":"2023-09-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM\nHABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE\nAPREENDIDO. REDUZIR ATUAÇÃO DE GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.\nIRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível que o\nrelator negue seguimento a recurso ou a pedido manifestamente\ninadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula\nou jurisprudência dominante, sem que se configure ofensa ao\nprincípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante\nda possibilidade de interposição de agravo regimental.\n2. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a\nliberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível\ntão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito\n(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a\nexistência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código\nde Processo Penal.\n3. Na espécie, invocou o Magistrado de piso a gravidade concreta da\nconduta e a periculosidade social do agravante, já que seria ele\nmembro de complexa organização criminosa, investigada por movimentar\nmilhões de reais provenientes do tráfico de drogas, possuindo o\nagente a relevante função de administrar os valores advindos do\nnarcotráfico de um dos líderes da facção.\n4. A propósito, destacou o Ministério Público Federal \"o alcance e a\npericulosidade da organização criminosa a que o paciente aderiu: 'o\ngrupo se intitula como 'BONDE DA BMW' e que só no ano de 2019 teria\nsido o responsável pela internalização de vultosas quantidades de\nentorpecentes, a exemplo da apreensão de 110kg [cento e dez quilos]\nde entorpecentes (22Kg [vinte e dois quilos] de maconha e 87Kg\n[oitenta e sete quilos] de cocaína), no dia 18/10/2019, em uma\nresidência na cidade do Conde/PB, quando foram presos em flagrante\nas pessoas de JAÍLSON FERREIRA, vulgo 'GRINGO' e ALUÍSIO PEREIRA\nSILVA, onde também foram apreendidos aparelhos celulares que, após\nautorização judicial, foram analisados e se extraíram diálogos entre\nos flagranteados e a pessoa de GAGO (Carlos Henrique Cunha da\nSilva)'\".\n5. Condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória\n(precedentes).\n6.  Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ffbd56d5d428b66569ec0969766bd894de0cfccb02532e105b388e7749b727f0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
