# Registro público: STJ — 825769

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-25
- **Publicação:** 2023-09-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ead541bea808e4ee1c42357d97524e69108937e16dd641650f35e1e08a6b74cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855140
- **Número de registro na fonte:** 202301752341
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES (ART.
14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. REQUISITO REFERENTE AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE
DO COMPORTAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A Quinta Turma e a Sexta Turma dessa Corte Superior, a última,
em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os
cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de
fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira
que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de
se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a
ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada" (EREsp n. 1.856.980/SC, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de
30/9/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, na espécie não é possível a incidência do princípio
da bagatela, porquanto não evidenciado o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento, tendo em vista a reiteração
delitiva e o contexto da apreensão do artefato. Elucidou a instância
de origem que, conquanto o réu portasse apenas duas munições de
calibre .32, desacompanhadas de arma de fogo, ele encontrava-se
foragido e foi preso em local conhecido pela narcotraficância.
Somado a isso, destacou a reincidência do agente em crimes contra o
patrimônio.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES (ART.
14, CAPUT, DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO
INCIDÊNCIA. REQUISITO REFERENTE AO REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE
DO COMPORTAMENTO. AUSÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A Quinta Turma e a Sexta Turma dessa Corte Superior, a última,
em algumas oportunidades, tem entendido que o simples fato de os
cartuchos apreendidos estarem desacompanhados da respectiva arma de
fogo não implica, por si só, a atipicidade da conduta, de maneira
que as peculiaridades do caso concreto devem ser analisadas a fim de
se aferir: a) a mínima ofensividade da conduta do agente; b) a
ausência de periculosidade social da ação; c) o reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento; e d) a inexpressividade da lesão
jurídica provocada" (EREsp n. 1.856.980/SC, relator Ministro Joel
Ilan Paciornik, Terceira Seção, julgado em 22/9/2021, DJe de
30/9/2021).
2. Entretanto, na espécie não é possível a incidência do princípio
da bagatela, porquanto não evidenciado o reduzidíssimo grau de
reprovabilidade do comportamento, tendo em vista a reiteração
delitiva e o contexto da apreensão do artefato. Elucidou a instância
de origem que, conquanto o réu portasse apenas duas munições de
calibre .32, desacompanhadas de arma de fogo, ele encontrava-se
foragido e foi preso em local conhecido pela narcotraficância.
Somado a isso, destacou a reincidência do agente em crimes contra o
patrimônio.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 19/09/2023 a 25/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ead541bea808e4ee1c42357d97524e69108937e16dd641650f35e1e08a6b74cc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

