# Registro público: STJ — 180459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42215/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42215.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 499a5d6fa9e4ee06ba7914d8d16b8d376b1d37eb79e23f5397cfe67a3f8782eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855247
- **Número de registro na fonte:** 202301487155
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 4 KG DE MACONHA. ARGUMENTO QUE,
ISOLADAMENTE, NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO
DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO.
SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interposto pelo Ministério Público Federal contra a
decisão que substituiu a segregação cautelar do agravado, acusado
pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito, por medidas alternativas à prisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Apesar da relevância da fundamentação utilizada para a imposição
da segregação cautelar, consistente na quantidade de droga
apreendida (4kg de maconha), tal argumento não se mostra suficiente
a subsidiar a medida extrema, pois, isoladamente, não extrapola o
tipo penal imputado, denotando que a substituição da prisão por
medidas cautelares é suficiente e adequada, até porque o
descumprimento de quaisquer delas importará no restabelecimento da
segregação cautelar, desde que requerido pelo diligente órgão da
acusação.
- **Item 3 (texto oficial):** Decreto prisonal que se limita a fazer considerações abstratas
sobre a gravidade do crime cometido, não apresentando nenhum
elemento concreto que indique que solto o paciente, primário,
implicará em risco para a sociedade ou para o bom andamento do
processo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. APREENSÃO DE 4 KG DE MACONHA. ARGUMENTO QUE,
ISOLADAMENTE, NÃO EXTRAPOLA O TIPO PENAL. GRAVIDADE ABSTRATA DO
DELITO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A PRISÃO.
SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS ALTERNATIVAS. COAÇÃO ILEGAL EVIDENCIADA.
1. Agravo interposto pelo Ministério Público Federal contra a
decisão que substituiu a segregação cautelar do agravado, acusado
pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo de
uso restrito, por medidas alternativas à prisão.
2. Apesar da relevância da fundamentação utilizada para a imposição
da segregação cautelar, consistente na quantidade de droga
apreendida (4kg de maconha), tal argumento não se mostra suficiente
a subsidiar a medida extrema, pois, isoladamente, não extrapola o
tipo penal imputado, denotando que a substituição da prisão por
medidas cautelares é suficiente e adequada, até porque o
descumprimento de quaisquer delas importará no restabelecimento da
segregação cautelar, desde que requerido pelo diligente órgão da
acusação.
3. Decreto prisonal que se limita a fazer considerações abstratas
sobre a gravidade do crime cometido, não apresentando nenhum
elemento concreto que indique que solto o paciente, primário,
implicará em risco para a sociedade ou para o bom andamento do
processo.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 499a5d6fa9e4ee06ba7914d8d16b8d376b1d37eb79e23f5397cfe67a3f8782eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

