# Registro público: STJ — 1874778

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-26
- **Publicação:** 2023-09-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2c620324f79ff0c8050c108b02500785823f7b370c9aef66f6ae45c598858aec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855250
- **Número de registro na fonte:** 202001149760
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO PROVIDO PELA SEXTA TURMA. CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ANTES PROVIDO PELA RELATORA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO PARQUET SOBRE O AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO AGRAVO REGIMENTAL . PREJUÍZO CONFIGURADO. Embargos acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental proferido pela Sexta Turma em 25/10/2022, determinando providências.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DEFENSIVO PROVIDO PELA
SEXTA TURMA. CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ANTES PROVIDO PELA RELATORA. FALTA DE
INTIMAÇÃO DO PARQUET SOBRE O AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO
DO AGRAVO REGIMENTAL . PREJUÍZO CONFIGURADO.
Embargos acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental
proferido pela Sexta Turma em 25/10/2022, determinando providências.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 2c620324f79ff0c8050c108b02500785823f7b370c9aef66f6ae45c598858aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Tema 717 do STJ: Ministério Público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-717/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 717, o STJ fixou a seguinte tese: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** ministerio, publico
- **SHA-256 do HTML autoral:** bc23425d6a21fe5583308f7186fa41addaa744206d1e447b2ab9bee6d02bb0b3
- **SHA-256 do registro documental:** 2c620324f79ff0c8050c108b02500785823f7b370c9aef66f6ae45c598858aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-717%2F)

