{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42228,"origem":"stj","sha256_origem":"fd4b68fa72c3e440d4b4bf383d48ffc34537aa034c3d673b7e7f03438a8ad44c","registro_original":{"id_fonte":"000855302","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882418","numero_registro":"202101372545","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-09-19","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCALÚNIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.\n1. Na linha de precedentes desta Corte, as alegações formuladas pelo\nadvogado, no exercício de seu mister, não podem ser atribuídas ao\nseu cliente. Neste caso, deve ser examinada a conduta do causídico e\nse ela se insere ou não no âmbito de sua imunidade profissional e\ndentro dos limites do exercício legítimo de seu ofício.\n2. \"Julgada improcedente a queixa-crime, é cabível a condenação do\nquerelante ao pagamento dos honorários do advogado do querelado,\naplicando-se o princípio geral da sucumbência\" (EDcl no AgRg na PET\nna APn 735/DF, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, DJe\n18/12/2015). Ademais, a alegação de que não houve atuação da defesa\nda querelada na ação penal, o que impediria a aplicação do referido\nentendimento, não foi objeto de exame na origem. Assim, neste ponto,\ninviável o conhecimento do recurso por incidir a Súmula n. 7/STJ.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"be1cd3ab7980c6c0475b603534012233cbc1cd5dc8700eeddbfe0ff0cbf4b233","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
