{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42244,"origem":"stj","sha256_origem":"a7fa568c66781a3e0074194c97a2e2990ee0bea181e176bd5117356df262c1ce","registro_original":{"id_fonte":"000855318","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"820136","numero_registro":"202301434761","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A\nTRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.\nAUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.\n11.343/2006. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se\nilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da\nnecessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos\ntermos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.\n2. No caso, há fundadas razões, pois, conforme se depreende dos\nautos, houve monitoramento prévio e reiteração de denúncias\nanteriores, tendo sido o adolescente apreendido cerca de um mês\nantes, por ato infracional análogo a crime da mesma espécie,\ncontexto em que não se verifica ilegalidade manifesta quanto à busca\npessoal e entrada em domicílio desprovidas de mandado judicial.\n3. O pedido de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da\nLei n. 11.343/2006 constitui indevida inovação recursal, de modo que\nnão pode ser conhecido.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b2a315024b04832f21fdf5a3b0b6972de10583bc2ca2780141505c1ef4bf8db7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
