# Registro público: STJ — 820136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a7fa568c66781a3e0074194c97a2e2990ee0bea181e176bd5117356df262c1ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855318
- **Número de registro na fonte:** 202301434761
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, há fundadas razões, pois, conforme se depreende dos
autos, houve monitoramento prévio e reiteração de denúncias
anteriores, tendo sido o adolescente apreendido cerca de um mês
antes, por ato infracional análogo a crime da mesma espécie,
contexto em que não se verifica ilegalidade manifesta quanto à busca
pessoal e entrada em domicílio desprovidas de mandado judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** O pedido de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da
Lei n. 11.343/2006 constitui indevida inovação recursal, de modo que
não pode ser conhecido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A
TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N.
11.343/2006. INOVAÇÃO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, considera-se
ilícita a busca pessoal ou domiciliar executada sem a existência da
necessária justa causa para a efetivação da medida invasiva, nos
termos do art. 240 do CPP, bem como a prova dela derivada.
2. No caso, há fundadas razões, pois, conforme se depreende dos
autos, houve monitoramento prévio e reiteração de denúncias
anteriores, tendo sido o adolescente apreendido cerca de um mês
antes, por ato infracional análogo a crime da mesma espécie,
contexto em que não se verifica ilegalidade manifesta quanto à busca
pessoal e entrada em domicílio desprovidas de mandado judicial.
3. O pedido de desclassificação para o delito previsto no art. 28 da
Lei n. 11.343/2006 constitui indevida inovação recursal, de modo que
não pode ser conhecido.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a7fa568c66781a3e0074194c97a2e2990ee0bea181e176bd5117356df262c1ce
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

