# Registro público: STJ — 1876086

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-06
- **Publicação:** 2022-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4225/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4225.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58781fd85b91fbf4a525e385daf5bb24568a05ca1c6cdbbe62da9e9cc14972d8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE
DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE NO
PERÍODO EM QUE O IMÓVEL ESTEVE NA POSSE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Há orientação jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que, nos casos de alienação fiduciária de bem
imóvel, o devedor fiduciante é o responsável pelas despesas
condominiais enquanto estiver na posse direita do bem.
- **Item 2 (texto oficial):** Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À
EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE
DESPESAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE NO
PERÍODO EM QUE O IMÓVEL ESTEVE NA POSSE.
1. Há orientação jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça no sentido de que, nos casos de alienação fiduciária de bem
imóvel, o devedor fiduciante é o responsável pelas despesas
condominiais enquanto estiver na posse direita do bem.
2. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os
fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DESPESAS
CONDOMINIAIS - RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR FIDUCIANTE NO PERÍODO EM
QUE O IMÓVEL ESTEVE NA POSSE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1485972>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
