{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42251,"origem":"stj","sha256_origem":"2d5b985b16cf3b7405985fd0784d28443dc4dd512b881fc6ab3d650ce7b24607","registro_original":{"id_fonte":"000855325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2065132","numero_registro":"202301246560","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL.\nMATERIALIDADE DELITIVA. LANÇAMENTO EM DESFAVOR DO ACUSADO. NÃO\nOBRIGATORIEDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. ADMINISTRADOR DE FATO.\nSUFICIÊNCIA DA PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nILEGALIDADE NO PAF. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CRIMINAL.\nSÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1.  O STJ entende ser prescindível, para verificação da\nmaterialidade delitiva nos ilícitos de natureza fiscal, a\ncircunstância de o acusado ocupar a condição de responsável\ntributário ou de figurar no polo passivo do procedimento\nadministrativo fiscal que apurou o débito. Precedentes.\n2. O julgado recorrido asseverou que o agravante era o administrador\nde fato da sociedade empresarial, razão pela qual não houve\nlançamento em seu desfavor. Incidência do disposto na Súmula n. 83\ndo STJ.\n3. A constituição definitiva do crédito tributário na via\nadministrativa é elemento essencial de materialidade, e não de\nautoria. Por essa razão, o recurso especial não é adequado para se\nverificar a suficiência da prova da autoria, por demandar reexame\nfático-probatório dos autos, procedimento vedado pelo disposto na\nSúmula n. 7 do STJ.\n4. A justiça criminal não é competente para averiguação de\nilegalidades no procedimento administrativo fiscal ou discussão de\nhipóteses de incidência dos tributos, com vistas a desconstituir o\nreferido crédito.\n5. Além disso, a extinção da punibilidade pelo pagamento do débito\ntributário somente é admitida quando este seja integral, o que torna\nirrelevante o debate sobre a solidariedade entre os sócios e/ou o\npagamento proporcional da exação.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1fefe495e723243cfd1a55be7aa4f25947f5846babd95ec183ab8896872cedb9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2d5b985b16cf3b7405985fd0784d28443dc4dd512b881fc6ab3d650ce7b24607","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
