{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42253,"origem":"stj","sha256_origem":"14ddfff42c9cbfa399f0ebbf520fe014e4a7ef72c90a07c891ee1ea0cdeef4b7","registro_original":{"id_fonte":"000855327","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1998204","numero_registro":"202201168698","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO\nDOMICILIAR. PRÁTICA DE NOVO FATO DEFINIDO COMO CRIME. AUSÊNCIA DE\nREVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. APENADO QUE CONTINUOU A EXECUTAR A\nCONDENAÇÃO EM SUA RESIDÊNCIA. CONSIDERAÇÃO DO TEMPO COMO PENA\nCUMPRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O reconhecimento de falta grave durante a execução não se dá de\nforma automática, mas pressupõe decisão judicial, precedida de\napuração conforme o devido processo legal.\n2. Evidenciado que a prisão domiciliar concedida ao condenado não\nfoi revogada ou suspensa após a notícia da prática de novo fato\ndefinido como crime doloso, e que o reeducando prosseguiu nas mesmas\ncondições de restrição de liberdade, é descabido cassar a extinção\nde sua punibilidade e anular de forma retroativa o benéfico,\ndesconsiderando-se o tempo de pena cumprido em sua residência.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"53640e281f416cf94aec0093b995ffe414258b9c1638abfde3f58340f3b67280","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
