# Registro público: STJ — 812479

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4eaca3f2aa0520eca9d4af2ee1fbd50f666548a7acceabc4dcba8176ccc6651

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855332
- **Número de registro na fonte:** 202301046492
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO
RETROATIVA DO ART. 171, § 5°, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A insurgência da defesa (falta de representação da vítima e
imprestabilidade do boletim de ocorrência como exteriorização da
condição de procedibilidade) não foi deduzida em apelação e, por
esse motivo, deixou de ser analisada pelo Tribunal de Justiça no ato
apontado como coator.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada deve ser mantida, pois está em conformidade
com a jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que a supressão
de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per
saltum (não inaugurada a competência prevista no art. 105 da CF).
- **Item 3 (texto oficial):** Pontuou-se a inexistência de flagrante ilegalidade, pois, segundo
a orientação da Terceira Seção, "em crime de estelionato, a
necessidade de representação da vítima, trazida ao mundo jurídico
com a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, não alcança o processo
cuja denúncia tenha sido oferecida [e recebida] antes da vigência da
mencionada norma, tal como ocorre na hipótese dos autos" (AgRg no
AREsp n. 2.271.098/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª
T., DJe de 5/6/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que o Supremo Tribunal Federal haja consolidado orientação
no sentido diverso, a representação prescinde formalidades e pode
ser depreendida no caso concreto, pois ficou bastante clara a partir
do boletim de ocorrência e da participação ativa da vítima durante a
instrução criminal, ante as declarações que prestou em juízo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. APLICAÇÃO
RETROATIVA DO ART. 171, § 5°, DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A insurgência da defesa (falta de representação da vítima e
imprestabilidade do boletim de ocorrência como exteriorização da
condição de procedibilidade) não foi deduzida em apelação e, por
esse motivo, deixou de ser analisada pelo Tribunal de Justiça no ato
apontado como coator.
2. A decisão agravada deve ser mantida, pois está em conformidade
com a jurisprudência desta Corte, firme em assinalar que a supressão
de instância impede o conhecimento de habeas corpus impetrado per
saltum (não inaugurada a competência prevista no art. 105 da CF).
3. Pontuou-se a inexistência de flagrante ilegalidade, pois, segundo
a orientação da Terceira Seção, "em crime de estelionato, a
necessidade de representação da vítima, trazida ao mundo jurídico
com a entrada em vigor da Lei n. 13.964/2019, não alcança o processo
cuja denúncia tenha sido oferecida [e recebida] antes da vigência da
mencionada norma, tal como ocorre na hipótese dos autos" (AgRg no
AREsp n. 2.271.098/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª
T., DJe de 5/6/2023).
4. Ainda que o Supremo Tribunal Federal haja consolidado orientação
no sentido diverso, a representação prescinde formalidades e pode
ser depreendida no caso concreto, pois ficou bastante clara a partir
do boletim de ocorrência e da participação ativa da vítima durante a
instrução criminal, ante as declarações que prestou em juízo.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e4eaca3f2aa0520eca9d4af2ee1fbd50f666548a7acceabc4dcba8176ccc6651
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

