# Registro público: STJ — 2341897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42261/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42261.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1779e3d637495bab437ae5db3adbc864dd4e2eb607689538180acdc03b0acd5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855335
- **Número de registro na fonte:** 202301228877
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. REGIME
INICIAL E SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa deixou de combater o seguinte fundamento nas razões do
AREsp: Súmula n. 7 do STJ. Isso motivou o seu não conhecimento. A
parte argumentou, de forma genérica apenas, a hipótese de
revaloração jurídica dos fatos, o que se mostrou insuficiente.
- **Item 3 (texto oficial):** A condição de o agravante ostentar circunstâncias judiciais
desfavoráveis e de ser reincidente em crime contra o patrimônio
inviabiliza a possibilidade de fixação do regime inicial aberto
(independentemente de eventual detração) bem como de substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A
insurgência seria inadmitida também pelo óbice estabelecido na
Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO.
FUNDAMENTO DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDO. REGIME
INICIAL E SUBSTITUIÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. A defesa deixou de combater o seguinte fundamento nas razões do
AREsp: Súmula n. 7 do STJ. Isso motivou o seu não conhecimento. A
parte argumentou, de forma genérica apenas, a hipótese de
revaloração jurídica dos fatos, o que se mostrou insuficiente.
3. A condição de o agravante ostentar circunstâncias judiciais
desfavoráveis e de ser reincidente em crime contra o patrimônio
inviabiliza a possibilidade de fixação do regime inicial aberto
(independentemente de eventual detração) bem como de substituição da
pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A
insurgência seria inadmitida também pelo óbice estabelecido na
Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
