{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42262,"origem":"stj","sha256_origem":"1ae63c322d92cf54f145d4a1c51c7944e40fea7d064584e77f3cc30475687ce5","registro_original":{"id_fonte":"000855336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2330395","numero_registro":"202301036786","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA\nDOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL\nSEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS\nDESFAVORÁVEIS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.\nSÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova e na\nmudança de versão da vítima, ocorrida em juízo, além de alegada\ncondenação exclusiva em elementos do inquérito policial, implicaria\na necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos,\nprocedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.\n7 do STJ.\n2. A elevação da pena-base foi devidamente justificada pelo meio\nempregado na agressão à vítima (esganadura, por três vezes, puxões\nde cabelo e golpes no braço), além do comportamento desafiador do\nacusado.\n3. O regime inicial semiaberto e a não substituição da reprimenda\nestão motivados na existência de circunstâncias judiciais\ndesfavoráveis, no emprego de violência e na reincidência em crime\ndoloso. Incide, nesse ponto, o óbice previsto na Súmula n. 83 do\nSTJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2491630af9bce64c319650952ee8a94dcf657710a483ba85fbdf973b9319a24a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
