# Registro público: STJ — 2330395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42262/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ae63c322d92cf54f145d4a1c51c7944e40fea7d064584e77f3cc30475687ce5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/548cb3f3-a83e-4065-a7be-f5134c87eae1/download/20230930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855336
- **Número de registro na fonte:** 202301036786
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA
N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova e na
mudança de versão da vítima, ocorrida em juízo, além de alegada
condenação exclusiva em elementos do inquérito policial, implicaria
a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos,
procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.
7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A elevação da pena-base foi devidamente justificada pelo meio
empregado na agressão à vítima (esganadura, por três vezes, puxões
de cabelo e golpes no braço), além do comportamento desafiador do
acusado.
- **Item 3 (texto oficial):** O regime inicial semiaberto e a não substituição da reprimenda
estão motivados na existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, no emprego de violência e na reincidência em crime
doloso. Incide, nesse ponto, o óbice previsto na Súmula n. 83 do
STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. SUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA
N. 7 DO STJ. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL
SEMIABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS
DESFAVORÁVEIS. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E REINCIDÊNCIA EM CRIME DOLOSO.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova e na
mudança de versão da vítima, ocorrida em juízo, além de alegada
condenação exclusiva em elementos do inquérito policial, implicaria
a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos,
procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n.
7 do STJ.
2. A elevação da pena-base foi devidamente justificada pelo meio
empregado na agressão à vítima (esganadura, por três vezes, puxões
de cabelo e golpes no braço), além do comportamento desafiador do
acusado.
3. O regime inicial semiaberto e a não substituição da reprimenda
estão motivados na existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, no emprego de violência e na reincidência em crime
doloso. Incide, nesse ponto, o óbice previsto na Súmula n. 83 do
STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
