# Registro público: STJ — 2287663

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42263/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d9189bf9ca28506e20c42639714b025753a60870c2aa1a71e51550ba95a1d5f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. INSIGNIFICÂNCIA. TRIBUTO ESTADUAL.
EXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL SEMELHANTE À LEI FEDERAL N. 10.522/2002.
VALOR DE REFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE VALOR SUPERIOR A DEZ
SALÁRIOS MÍNIMOS À ÉPOCA DOS FATOS.  SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ observa, para fins de reconhecimento da insignificância da
conduta nos crimes relativos a tributos estaduais, se há legislação
local semelhante à Lei Federal n. 10.522/2002, que define valores de
referência para propositura e desistência de execuções fiscais.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme consta no acórdão recorrido, o Decreto Estadual n.
32.193/2011 definiu o parâmetro de dez salários mínimos como
referência para o ajuizamento de execuções fiscais no Estado da
Paraíba. O débito tributário apurado, descontados os juros e as
multas, foi de R$ 9.180,60, superior ao valor de referência de R$
5.100,00 (dez salários mínimos à época).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos casos de insignificância, não se considera o acréscimo de
valor decorrente de juros e multa ao crédito tributário. Assim, não
seria isonômico nem razoável permitir a atualização apenas do valor
do salário mínimo aos dias de hoje e deixar de corrigir o prejuízo
causado ao erário público.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. INSIGNIFICÂNCIA. TRIBUTO ESTADUAL.
EXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL SEMELHANTE À LEI FEDERAL N. 10.522/2002.
VALOR DE REFERÊNCIA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE VALOR SUPERIOR A DEZ
SALÁRIOS MÍNIMOS À ÉPOCA DOS FATOS.  SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ observa, para fins de reconhecimento da insignificância da
conduta nos crimes relativos a tributos estaduais, se há legislação
local semelhante à Lei Federal n. 10.522/2002, que define valores de
referência para propositura e desistência de execuções fiscais.
2. Conforme consta no acórdão recorrido, o Decreto Estadual n.
32.193/2011 definiu o parâmetro de dez salários mínimos como
referência para o ajuizamento de execuções fiscais no Estado da
Paraíba. O débito tributário apurado, descontados os juros e as
multas, foi de R$ 9.180,60, superior ao valor de referência de R$
5.100,00 (dez salários mínimos à época).
3. Nos casos de insignificância, não se considera o acréscimo de
valor decorrente de juros e multa ao crédito tributário. Assim, não
seria isonômico nem razoável permitir a atualização apenas do valor
do salário mínimo aos dias de hoje e deixar de corrigir o prejuízo
causado ao erário público.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
