# Registro público: STJ — 45617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-08-23
- **Publicação:** 2023-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a03be142a9f7b130dfd37fe5acb2a2e92e343b1cf029c918c969269b8295ed79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 931). NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A ENSEJAR A EXPEDIÇÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VERIFICAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO APENADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE TESE
FIRMADA EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 931). NÃO
CABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A ENSEJAR A EXPEDIÇÃO
DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. VERIFICAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA
ECONÔMICA DO APENADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da
Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod
Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
