{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42280,"origem":"stj","sha256_origem":"703e8b4aec67eb60018b8aaa47a359678e5516b0edad668b365912e11bbea1a6","registro_original":{"id_fonte":"000853075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"198542","numero_registro":"202302471368","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-08-23","data_publicacao":"2023-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. JUÍZO\nSUSCITANTE QUE INICIALMENTE RECONHECIA SUA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO.\nDETERMINAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM DOMICÍLIO DE UM DOS\nINVESTIGADOS NA JURISDIÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. CONSTATAÇÃO DE\nPRÁTICA DE CRIME DURANTE A EXECUÇÃO DA MEDIDA INVESTIGATÓRIA. PRISÃO\nEM FLAGRANTE HOMOLOGADA PELO JUÍZO SUSCITADO E DETERMINADA A\nREMESSA DOS AUTOS PARA O JUÍZO SUSCITANTE. SUPERVENIENTE\nARQUIVAMENTO PARCIAL DO INQUÉRITO PELO JUÍZO SUSCITANTE COM\nDECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA PARA OS CRIMES REMANESCENTES. NOVA\nMANIFESTAÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. NECESSIDADE. INSTAURAÇÃO\nPRECIPITADA DO INCIDENTE.  CONFLITO NÃO CONHECIDO.\n1. O Juízo Suscitado manifestou-se acerca de sua competência\ntão-somente nos autos da prisão em flagrante de um dos investigados,\nocorrida no território sob sua jurisdição, quando do cumprimento do\nmandado de busca e apreensão domiciliar expedido pelo Juízo\nSuscitante, em investigação que apurava a existência de associação\ncriminosa destinada à caça e venda de aves silvestres. Em razão\ndessa medida investigatória ter sido determinada pelo referido Juízo\nSuscitante, o que pressupõe o reconhecimento da competência por\nparte deste, pela conexão, é que o Juízo Suscitado entendeu-se\nincompetente para a persecução criminal.\n2. A prisão em flagrante se deu pela prática, em tese, dos crimes do\nart. 29, § 1.º, inciso III, da Lei n. 9.605 /1998, pela apreensão\nde 11 (onze) aves silvestres, e do art. 16, § 1.º, inciso IV, da Lei\nn. 10.826/2003, pois apreendida uma espingarda calibre .20, ou\nseja, delitos que tinham relação com os fatos investigados.\n3. Após a manifestação do Juízo Suscitado, o Juízo Suscitante\ndeterminou o arquivamento da investigação no tocante ao crime de\nassociação criminosa e, por essa razão, passou a entender que não\nera competente para apuração dos demais delitos, motivo pelo qual\ndeterminou que as investigações deveriam prosseguir separadamente,\nnas comarcas onde ocorreram as práticas delitivas, e suscitou o\npresente conflito.\n4. No entanto, diante da modificação do entendimento do Juízo\nSuscitante acerca da sua própria competência, ocorrida após a\ndecisão do Juízo Suscitado, o procedimento correto a ser adotado era\na remessa dos autos ao Juízo Suscitado, e não a instauração direta\ndo presente conflito. Destarte, o Juízo Suscitado sequer tomou\nconhecimento declaração de incompetência do Juízo Suscitante e,\ntampouco, teve oportunidade de se manifestar acerca de sua própria\ncompetência para a persecução penal em relação aos delitos\nremanescentes, após a mudança de entendimento do Juízo Suscitante.\n5. S e o Juízo Suscitado se declarou incompetente quando o Juízo\nSuscitante ainda se reconhecia como competente, uma vez alterada a\nposição deste último acerca da sua competência, é necessária nova\nmanifestação do Juízo Suscitado, antes de se suscitar eventual\nconflito.\n6. Conflito de competência  não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,\nnão conhecer do conflito de competência, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1) votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/82348bac-b196-47dd-bd2f-c4b9a0d9fbd1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7c5f1d6c72ca5e6dcf46ff8ef5135c1c44a06e7ef8b54befcc41858dc13f691f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
