# Registro público: STJ — 12044

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-13
- **Publicação:** 2023-09-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42284/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42284.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2604619c164a3f5fa0637601167a226d88b070df35f5e44b70c0ef564b97b309

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA Nº 931/2005
DO MINISTÉRIO DA DEFESA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA INEXISTENTE. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA N. 965 (RE N. 642.890-RG/DF).
EFEITO VINCULANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A segurança foi concedida para afastar as disposições da Portaria
n. 931/2005, do Ministério da Defesa, no cálculo do
auxílio-invalidez de servidor público militar reformado, sob o
entendimento de que houve ofensa ao princípio da irredutibilidade de
vencimentos.
- **Item 2 (texto oficial):** O Pretório Excelso, por sua vez, em julgamento com caráter
vinculante para os demais Órgãos do Poder Judiciário, ao apreciar o
Tema n. 965 (RE n . 642.890-RG/DF), fixou a tese de que Portaria n.
931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo
do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia
com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de
vencimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há direito líquido e certo a ser amparado, diante da posição
firmada pela Suprema Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Segurança denegada em juízo de retratação (art. 1.040, inciso II,
do Código de Processo Civil).

## Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR
PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. PORTARIA Nº 931/2005
DO MINISTÉRIO DA DEFESA. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA
IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. OFENSA INEXISTENTE. REPERCUSSÃO
GERAL RECONHECIDA PELO STF. TEMA N. 965 (RE N. 642.890-RG/DF).
EFEITO VINCULANTE.
1. A segurança foi concedida para afastar as disposições da Portaria
n. 931/2005, do Ministério da Defesa, no cálculo do
auxílio-invalidez de servidor público militar reformado, sob o
entendimento de que houve ofensa ao princípio da irredutibilidade de
vencimentos.
2. O Pretório Excelso, por sua vez, em julgamento com caráter
vinculante para os demais Órgãos do Poder Judiciário, ao apreciar o
Tema n. 965 (RE n . 642.890-RG/DF), fixou a tese de que Portaria n.
931/2005 do Ministério da Defesa, que alterou a fórmula de cálculo
do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia
com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de
vencimentos.
3. Não há direito líquido e certo a ser amparado, diante da posição
firmada pela Suprema Corte.
4. Segurança denegada em juízo de retratação (art. 1.040, inciso II,
do Código de Processo Civil).

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
denegar a ordem, em juízo de retratação, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SERVIDOR PÚBLICO MILITAR - AUXÍLIO-INVALIDEZ - FÓRMULA DE CÁLCULO -
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS)
   STJ - <<MS 11293>>-DF
   STF - [[RE-RG 642890]]-DF (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 965)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED PRT:000931 ANO:2005
(MINISTÉRIO DA DEFESA)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 19694](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37637/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): MANDADO DE SEGURANÇA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 20078](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37636/) — classe: MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/) — Citação da mesma norma
