{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42291,"origem":"stj","sha256_origem":"1f32193370eaf8816cd22f3f4c3574c2a3d6154e038899e0e0cd1318a253b539","registro_original":{"id_fonte":"000854463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2049969","numero_registro":"202300264373","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL.\nDEFINIÇÃO SOBRE A CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO\nSIMULTÂNEA DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL - CP E DA\nCAUSA DE AUMENTO DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL. CONTROVÉRSIA\nJURÍDICA REPETITIVA. RELEVÂNCIA. REQUISITOS FORMAIS PRESENTES.\nSUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS VERSANDO SOBRE IDÊNTICA QUESTÃO DE\nDIREITO. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA JULGAMENTO PELA TERCEIRA\nSEÇÃO SOB RITO DOS REPETITIVOS.\n1. Delimitação da controvérsia: Definir se, nos crimes praticados\ncontra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação\nsimultânea da agravante genérica do art. 61, II, f, do Código Penal\ne a majorante específica do art. 226, II, do Código Penal.\n1.1. A delimitação da controvérsia tal como posta pela Comissão\nGestora de Precedentes apenas pretendeu evidenciar que ela tem maior\nexpressão como resultado de pesquisa nesta Corte em crimes de\nestupro de vulnerável, embora a causa de aumento do art. 226, II, do\nCP seja aplicável a todos os delitos praticados contra a dignidade\nsexual (Título VI, Capítulos I, II, III e IV, do CP).\n2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e\n1.037 do Código de Processo Civil - CPC/2015 e 256 ao 256-X do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.\n3. Suspensão dos recursos especiais que versem sobre idêntica\nquestão de direito, estejam eles nos Tribunais de origem ou nesta\nCorte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, suspender a tramitação de processos com recurso\nespecial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação\nna origem e/ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado\ndo TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01037"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1215\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/82348bac-b196-47dd-bd2f-c4b9a0d9fbd1/download/20230930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"466b1f693832dd1bdf60d22aaaa464ed7b33b4581ba9650f0623326c5dc81362","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
