# Registro público: STJ — 2050957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42292/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42292.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8c7103e3b5609c05c99e563b30e65f271328437e8f34f7ad20aefaec1c09208

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. ARTIGOS 306 E 309, AMBOS DA LEI N.
9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB). POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS REFERIDOS DELITOS.
PROCESSOS EM ANDAMENTO COM RECURSO ESPECIAL VERSANDO SOBRE IDÊNTICA
QUESTÃO DE DIREITO. SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA
JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB RITO DOS REPETITIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: "possibilidade de aplicação do
instituto da consunção aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306
do CTB) e o de condução der veículo automotor sem a devida
permissão para dirigir ou habilitação (art. 309 do CTB)".
- **Item 2 (texto oficial):** Suspensão dos processos nos quais interpostos recursos especiais
que versem sobre idêntica questão de direito, estejam eles nos
Tribunais de origem ou nesta Corte;
- **Item 3 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao rito previsto nos artigos 1.036
ao 1.041, todos do Código de Processo Civil - CPC, e 256 ao 256-X,
todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. ARTIGOS 306 E 309, AMBOS DA LEI N.
9.503/1997 (CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CTB). POSSIBILIDADE DE
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS REFERIDOS DELITOS.
PROCESSOS EM ANDAMENTO COM RECURSO ESPECIAL VERSANDO SOBRE IDÊNTICA
QUESTÃO DE DIREITO. SUSPENSÃO. RECURSO ESPECIAL AFETADO PARA
JULGAMENTO PELA TERCEIRA SEÇÃO SOB RITO DOS REPETITIVOS.
1. Delimitação da controvérsia: "possibilidade de aplicação do
instituto da consunção aos crimes de embriaguez ao volante (art. 306
do CTB) e o de condução der veículo automotor sem a devida
permissão para dirigir ou habilitação (art. 309 do CTB)".
2. Suspensão dos processos nos quais interpostos recursos especiais
que versem sobre idêntica questão de direito, estejam eles nos
Tribunais de origem ou nesta Corte;
3. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos artigos 1.036
ao 1.041, todos do Código de Processo Civil - CPC, e 256 ao 256-X,
todos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por
unanimidade, suspender a tramitação de processos com recurso
especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação
na origem e/ou no STJ, conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca e Antonio Saldanha Palheiro votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0257C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01037

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2090454](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45236/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1918287](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6935/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2024901](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45235/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
