# Registro público: STJ — 2050857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-13
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42296/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42296.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc46d2b00797e128c4f595351ca25e3d9cd7ad85f7c26298bcb4e255ba7b5dac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE EXAME DO RECURSO ESPECIAL NO PONTO ALEGADO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A inadmissão do recurso especial, no ponto alegado nos embargos
de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ,
impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta
Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito
dessa questão ventilada no especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE EXAME DO RECURSO ESPECIAL NO PONTO ALEGADO NOS
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A inadmissão do recurso especial, no ponto alegado nos embargos
de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ,
impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta
Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito
dessa questão ventilada no especial.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha
Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
