{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42306,"origem":"stj","sha256_origem":"e7c7ee98e2dd3e8359534916646d679133312c1d6e04577e6fa59c55ab81f4bf","registro_original":{"id_fonte":"000855386","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"12","numero_registro":"202301991596","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-12","data_publicacao":"2023-10-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. PRECLUSÃO. FUMAÇA DO BOM\nDIREITO. PERIGO DA DEMORA. AUSÊNCIA.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível, em casos\nexcepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial\ninadmitido na origem, desde que demonstrada, além da presença\ncumulativa dos requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom\ndireito, a viabilidade de reversão do prévio juízo negativo de\nadmissibilidade.\n2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à\nprobabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou\ndemonstrado no caso em exame.\n3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não\nrestou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao considerar a\nmatéria relativa à consolidação substancial preclusa, não podendo\nser revisitada em virtude das alterações trazidas pela Le nº\n14.112/2020.\n4. A necessidade de apresentação de planos individualizados consta\nde decisões proferidas ainda no ano de 2021, de modo que não se pode\nfalar em precipitação a caracterizar o perigo da demora.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Humberto\nMartins votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020\n        ART:00005","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00014 ART:00300 ART:00995","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:0069J"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"341b6cf39858dd1935218cc6078cff2bec808b1d13fb2d08053f0306eb036c1c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
