# Registro público: STJ — 12

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-12
- **Publicação:** 2023-10-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42306/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42306.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7c7ee98e2dd3e8359534916646d679133312c1d6e04577e6fa59c55ab81f4bf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. PRECLUSÃO. FUMAÇA DO BOM
DIREITO. PERIGO DA DEMORA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível, em casos
excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial
inadmitido na origem, desde que demonstrada, além da presença
cumulativa dos requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom
direito, a viabilidade de reversão do prévio juízo negativo de
admissibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à
probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou
demonstrado no caso em exame.
- **Item 3 (texto oficial):** Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não
restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao considerar a
matéria relativa à consolidação substancial preclusa, não podendo
ser revisitada em virtude das alterações trazidas pela Le nº
14.112/2020.
- **Item 4 (texto oficial):** A necessidade de apresentação de planos individualizados consta
de decisões proferidas ainda no ano de 2021, de modo que não se pode
falar em precipitação a caracterizar o perigo da demora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL. PRECLUSÃO. FUMAÇA DO BOM
DIREITO. PERIGO DA DEMORA. AUSÊNCIA.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível, em casos
excepcionais, a concessão de efeito suspensivo a recurso especial
inadmitido na origem, desde que demonstrada, além da presença
cumulativa dos requisitos do perigo da demora e da fumaça do bom
direito, a viabilidade de reversão do prévio juízo negativo de
admissibilidade.
2. A verificação da fumaça do bom direito está estritamente ligada à
probabilidade de êxito do recurso especial, o que não restou
demonstrado no caso em exame.
3. Em uma análise perfunctória, típica dessa fase processual, não
restou demonstrado o desacerto do Tribunal de origem ao considerar a
matéria relativa à consolidação substancial preclusa, não podendo
ser revisitada em virtude das alterações trazidas pela Le nº
14.112/2020.
4. A necessidade de apresentação de planos individualizados consta
de decisões proferidas ainda no ano de 2021, de modo que não se pode
falar em precipitação a caracterizar o perigo da demora.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Nancy Andrighi e Humberto
Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014112 ANO:2020
        ART:00005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014 ART:00300 ART:00995
- LEG:FED LEI:011101 ANO:2005
*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE
FALÊNCIA
        ART:0069J

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2005-02-09%3B11101%21art69)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art995)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2020-12-24%3B14112%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2181080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91248/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2178676](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130415/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2762898](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102798/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA

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