# Registro público: STJ — 2216679

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42312/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42312.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3af3cb9d9dd4305e655bc79cac92d583c0e51e59cf3095264ddb443b905501ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MULTA. ATO ATENTAT ÓRIO À DIGNIDADE DA
JUSTIÇA. CONFIGURADA. REEXAMINAR ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É entendimento desta Corte Superior que: "A fim de garantir
posturas essencialmente éticas e pautadas na boa-fé, além de
assegurar a dignidade e a autoridade do Poder Judiciário, o diploma
processual previu multa pecuniária como forma de repreensão aos atos
atentatórios ao exercício da jurisdiç ão, configurados pela
desobediência e pelo embaraço no cumprimento dos provimentos
judiciais, amoldando-se, dessa forma, aos conceitos anglo-americanos
do contempt of court" (REsp 1.548.783/RS, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de
5/8/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo a Corte estadual concluído que houve ato atentatório à
dignidade, a modificação do entendimento demandaria reexame fático.
Vedado pela Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. MULTA. ATO ATENTAT ÓRIO À DIGNIDADE DA
JUSTIÇA. CONFIGURADA. REEXAMINAR ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. É entendimento desta Corte Superior que: "A fim de garantir
posturas essencialmente éticas e pautadas na boa-fé, além de
assegurar a dignidade e a autoridade do Poder Judiciário, o diploma
processual previu multa pecuniária como forma de repreensão aos atos
atentatórios ao exercício da jurisdiç ão, configurados pela
desobediência e pelo embaraço no cumprimento dos provimentos
judiciais, amoldando-se, dessa forma, aos conceitos anglo-americanos
do contempt of court" (REsp 1.548.783/RS, Relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/6/2019, DJe de
5/8/2019).
2. Tendo a Corte estadual concluído que houve ato atentatório à
dignidade, a modificação do entendimento demandaria reexame fático.
Vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3af3cb9d9dd4305e655bc79cac92d583c0e51e59cf3095264ddb443b905501ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3af3cb9d9dd4305e655bc79cac92d583c0e51e59cf3095264ddb443b905501ad
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

