{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42314,"origem":"stj","sha256_origem":"9e9a028c1113214611257e875fd9d6bbc51e0f2e5fc0df7fb56ed2750ac62af0","registro_original":{"id_fonte":"000855558","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2322231","numero_registro":"202300693372","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOIS AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS.\nIMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO EM FACE DO\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. JULGAMENTO\nAPENAS DO PRIMEIRO AGRAVO INTERNO. RECURSO INTEMPESTIVO. SUSPENSÃO\nDOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO\nDO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL.\nDIA DO SERVIDOR PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. SUSPENSÃO\nDO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. O processo sempre segue uma marcha tendente a um fim. Por isso,\nnele não cabem dois recursos de mesma natureza contra uma mesma\ndecisão, conforme o princípio da unirrecorribilidade, porque electa\nuna via non datur regressus ad alteram.\n2. O agravo em recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC,\natraindo a aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não\nmais permite a comprovação da ocorrência de feriado local em momento\nposterior, já que estabeleceu ser necessária a demonstração quando\ninterposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n3. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que é possível a comprovação da\ntempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n4. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia do Servidor Público\nnão é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos\nautos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no\nTribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese.\n5. O Superior Tribunal de Justiça adota o posicionamento de que os\ndias de jogos da Copa do Mundo não são previstos como feriado\nnacional pela legislação, em especial a Lei nº 662/1949, alterada\npela Lei nº 10.607/2002, e a Lei nº 6.802/1980, as quais determinam\nos feriados nacionais (AgInt no AREsp 1.457.404/RJ, Relator Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe de 18.9.2019).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:000662 ANO:1949\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.607/2002 E PELA LEI 6.802/1980)","LEG:FED LEI:010607 ANO:2002","LEG:FED LEI:006802 ANO:1980"],"jurisprudencia_citada":"(DIA DO SERVIDOR PÚBLICO (28 DE OUTUBRO) - FERIADO LOCAL - SUSPENSÃO\nO EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2281269>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2301178>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 2148636>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2066387>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1828216>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1713594>>-DF\n(JOGOS DA COPA DO MUNDO - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1604536>>-TO,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1806874>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"e1071a7c749f5c1223a21b356dce12b1858c50845b112dbc11f7651713aca4db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
