# Registro público: STJ — 1956316

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42317/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42317.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bcfc59504f59e73df5722bf5d3c7a3610c12400407696adf084d5b0a700c8993

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. COMPANHEIRO
SOBREVIVENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE
BENS ELEITO NA UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.845 DO CC/02. REGIME DA
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. ART. 1.829, II, DO CC/02. CONCORRÊNCIA COM
O ASCENDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
RECENTE E DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito do STJ, "O
pacto antenupcial que estabelece o regime de separação total de bens
somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e o seu modo de
administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a
morte por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade
do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime
matrimonial" (REsp 1.294.404/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/10/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** Há também entendimento dominante no sentido de que "O cônjuge,
qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro
necessário. A exceção prevista no artigo 1.641 do Código Civil
refere-se ao regime de separação legal de bens".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. COMPANHEIRO
SOBREVIVENTE. HERDEIRO NECESSÁRIO, INDEPENDENTEMENTE DO REGIME DE
BENS ELEITO NA UNIÃO ESTÁVEL. ART. 1.845 DO CC/02. REGIME DA
SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS. ART. 1.829, II, DO CC/02. CONCORRÊNCIA COM
O ASCENDENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
RECENTE E DOMINANTE DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1.  Nos termos da jurisprudência dominante no âmbito do STJ, "O
pacto antenupcial que estabelece o regime de separação total de bens
somente dispõe acerca da incomunicabilidade de bens e o seu modo de
administração no curso do casamento, não produzindo efeitos após a
morte por inexistir no ordenamento pátrio previsão de ultratividade
do regime patrimonial apta a emprestar eficácia póstuma ao regime
matrimonial" (REsp 1.294.404/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS
CUEVA, TERCEIRA TURMA, DJe de 29/10/2015).
2. Há também entendimento dominante no sentido de que "O cônjuge,
qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro
necessário. A exceção prevista no artigo 1.641 do Código Civil
refere-se ao regime de separação legal de bens".
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1641, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1845

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME DE BENS FIXADO EM PACTO ANTENUPCIAL - REGIME DA SEPARAÇÃO DE
BENS - EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA ALCANÇAR DIREITOS SUCESSÓRIOS -
IMPOSSIBILIDADE - REGIME SUCESSÓRIO - NORMAS COGENTES)
   STJ - <<AgInt no REsp 1622459>>-MT,
         <<AgInt no REsp 1887930>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1672015>>-RJ, <<REsp 1501332>>-SP,
         <<REsp 1294404>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01641 ART:01829 INC:00002 ART:01845
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1641](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1641)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1829)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1845](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1845)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2017064](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26091/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1641, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1829
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2001763](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128870/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1845
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2121177](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126517/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1845
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1.641 do Código Civil: separação obrigatória de bens](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1641/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Nem sempre o regime de bens é uma escolha. Em algumas situações, o próprio Código Civil impõe a separação obrigatória, tirando dos noivos a liberdade de decidir. É o que faz o art. 1.641, que lista três hipóteses em que o casamento nasce, por força de lei, sem comunicação de patrimônio. A regra costuma surpreender, principalmente quem casa depois dos 70

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** bens, separacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40816fc237b034d21a133abbe2c7d59ce70c9a207f983aeed4de06ba053b1807
- **SHA-256 do registro documental:** bcfc59504f59e73df5722bf5d3c7a3610c12400407696adf084d5b0a700c8993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1641%2F)

### [Art. 1.829 do Código Civil: ordem de quem herda](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1829/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quando alguém morre sem testamento, a lei decide quem herda e em que ordem. Essa fila está no art. 1.829 do Código Civil, que organiza a sucessão legítima em quatro classes chamadas na sequência. Entender essa ordem responde à dúvida mais comum de qualquer família enlutada: entre o cônjuge, os filhos, os pais e os irmãos, quem tem direito à herança e em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** a8c8bbb099c32811515805d4774203fc3c40910a35a7abefacba8f42f60bc51d
- **SHA-256 do registro documental:** bcfc59504f59e73df5722bf5d3c7a3610c12400407696adf084d5b0a700c8993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1829%2F)

### [Art. 1.845 do Código Civil: herdeiros necessários](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-1845/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Existe um grupo de parentes que a lei protege de forma especial: quem quer que seja o testador, ele não pode simplesmente cortá-los da herança. O art. 1.845 do Código Civil define esses herdeiros necessários como os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. A eles a lei reserva metade dos bens, a legítima, tratada no art. 1.846. Saber quem entra nessa lista

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 155162a1edec1f60e6504e8f119633bc6c89338780c109c1c75aeb642b57833b
- **SHA-256 do registro documental:** bcfc59504f59e73df5722bf5d3c7a3610c12400407696adf084d5b0a700c8993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-1845%2F)

### [Herdeiro necessário: quem não fica fora do testamento](https://wikijuridica.com.br/glossario/herdeiro-necessario/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1.845 do Código Civil lista como herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Isso significa que filhos, netos, pais, avós e o cônjuge sobrevivente têm direito garantido a uma parcela da herança, ainda que o testador quisesse deixá-los de fora.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quem a lei enquadra como herdeiro necessário

- **Âncoras documentais:** herdeiro, necessario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 05fb6036d58a22b9c788e4efc56c44eb9248d0450fffed104b05024d202909e2
- **SHA-256 do registro documental:** bcfc59504f59e73df5722bf5d3c7a3610c12400407696adf084d5b0a700c8993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fherdeiro-necessario%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bcfc59504f59e73df5722bf5d3c7a3610c12400407696adf084d5b0a700c8993
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Provar união estável após a morte do companheiro](https://wikijuridica.com.br/familia/reconhecimento-uniao-post-mortem/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Freconhecimento-uniao-post-mortem%2F)

### [Separação obrigatória e divisão dos bens adquiridos](https://wikijuridica.com.br/familia/sumula-377-separacao-obrigatoria-aquestos/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Fsumula-377-separacao-obrigatoria-aquestos%2F)

### [REsp 1.873.510 do STJ: companheira sobrevivente e regime de bens](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1873510/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1873510%2F)

