# Registro público: STJ — 2341827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42320/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42320.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 67054df7c6fa9a668e29131cb1870eb590683b2b7e6c6d6e2988958a8b028e46

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5
E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não há falar
em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em
deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está
adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado
cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a
solução da controvérsia não pode ser considerado como deficiência na
prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as reservas
matemáticas devem ser restituídas aos beneficiários após o
desligamento do plano previdenciário.
- **Item 3 (texto oficial):** Concluindo a instância originária que os valores repassados pelo
beneficiário não foram direcionados para o custeio de benefício de
risco e que a previsão contratual impedindo a devolução da quantia é
abusiva, descabe alterar o posicionamento adotado, ante a
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a aplicação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a
apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. DEFICIÊNCIA
NA FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR.
DESLIGAMENTO DO BENEFICIÁRIO. DEVOLUÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA.
SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ABUSIVIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5
E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, não há falar
em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em
deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está
adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado
cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a
solução da controvérsia não pode ser considerado como deficiência na
prestação jurisdicional.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, as reservas
matemáticas devem ser restituídas aos beneficiários após o
desligamento do plano previdenciário.
3. Concluindo a instância originária que os valores repassados pelo
beneficiário não foram direcionados para o custeio de benefício de
risco e que a previsão contratual impedindo a devolução da quantia é
abusiva, descabe alterar o posicionamento adotado, ante a
incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Ademais, a aplicação do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a
apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da
ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados
confrontados.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESERVAS MATEMÁTICAS - DESLIGAMENTO DO PLANO PREVIDENCIÁRIO -
RESTITUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2115373>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 244279>>-MG
(SÚMULA 7/STJ - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2230818>>-RO,
         <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 67054df7c6fa9a668e29131cb1870eb590683b2b7e6c6d6e2988958a8b028e46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

