# Registro público: STJ — 2320369

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42321/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42321.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7e3f56d9bd8817d5d8a7804d28219aa63c5524833d2f678d6693619b155375d4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855565
- **Número de registro na fonte:** 202300846765
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO ADEQUADA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE RESPEITO AO RESPECTIVOS REGRAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal Superior "é no sentido de que o
comprovante de pagamento das custas processuais deve estar
acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma
visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível
sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula
187/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.135.541/SP, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Nota-se que a parte, embora devidamente intimada para sanar o
referido vício, não regularizou o preparo adequadamente. Incide o
óbice sumular n. 187/STJ "quando for impossível verificar a
correspondência entre o código de barras e a guia de recolhimento,
como na presente hipótese, visto que o comprovante de pagamento
digitalizado pela parte não permite a verificação completa do código
de barras" (AgInt no AREsp n. 1.225.592/RJ, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO ADEQUADA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
AUSÊNCIA DE RESPEITO AO RESPECTIVOS REGRAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE DE
VERIFICAÇÃO DA SEQUÊNCIA NUMÉRICA DO CÓDIGO DE BARRAS. DESERÇÃO.
SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Tribunal Superior "é no sentido de que o
comprovante de pagamento das custas processuais deve estar
acompanhado da guia de recolhimento do preparo, ambos de forma
visível e legível, sob pena de deserção, não se afigurando possível
sua comprovação posterior, conforme dicção do enunciado da Súmula
187/STJ" (AgInt no AREsp n. 2.135.541/SP, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 15/3/2023).
2. Nota-se que a parte, embora devidamente intimada para sanar o
referido vício, não regularizou o preparo adequadamente. Incide o
óbice sumular n. 187/STJ "quando for impossível verificar a
correspondência entre o código de barras e a guia de recolhimento,
como na presente hipótese, visto que o comprovante de pagamento
digitalizado pela parte não permite a verificação completa do código
de barras" (AgInt no AREsp n. 1.225.592/RJ, relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/3/2020, DJe de 25/3/2020).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS INTERPOSTOS PARA O STJ - CUSTAS - GUIAS DE RECOLHIMENTO -
COMPROVANTES DE PAGAMENTO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2177114>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2135541>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1597135>>-PR
(PREPARO - VÍCIO - INTIMAÇÃO - NÃO REGULARIZAÇÃO - DESERÇÃO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 1541516>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2033709>>-SP
(CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS E A GUIA DE RECOLHIMENTO -
IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO - SÚMULA 187/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2196046>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1225592>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:187

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000187

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1007)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2353061](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39351/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2207943](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102298/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2221474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/26109/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 7e3f56d9bd8817d5d8a7804d28219aa63c5524833d2f678d6693619b155375d4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.127.026 do STJ: ausência de comprovação do preparo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2127026/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2127026%2F)

### [REsp 2.167.793 do STJ: comprovação do preparo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2167793/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2167793%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2320369 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7e3f56d9bd8817d5d8a7804d28219aa63c5524833d2f678d6693619b155375d4
- **SHA-256 do comentário:** f7dfedff99d498380b0569781b992b49502808310a8abb53a41d1d8bd4c8c23b
