{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42323,"origem":"stj","sha256_origem":"94ecd0b50a87736fdebc604ad18c106742e1af807593d4da0aabce3e2eabfd78","registro_original":{"id_fonte":"000855567","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"625677","numero_registro":"201403142627","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. VENDA\nDE COTAS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA PRIVANDO OS\nPARTICIPANTES DO BENEFICIO DELA ADVINDA. INSIDER TRADING. AÇÃO\nCOMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO.\nTERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO LESIVO. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO .\n1. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão\nrecorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do\ndireito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero\ninconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser\nconsiderado como deficiência na prestação jurisdicional.\n2. Segundo a orientação desta Corte Superior, o termo inicial do\nprazo prescricional é a data em que o lesado tomou conhecimento da\nviolação do direito, que pode ou não coincidir com o momento em que\né praticada. Assim, no presente caso, não sendo possível conhecer da\nviolação do direito no instante em que perpetrada, só tomando\nconhecimento do evento danoso em momento posterior, o termo a quo\nconta-se a partir da data em que o lesado tomou ciência da violação\ndo seu direito. Cabe ponderar que seria um contrassenso ter como\ntermo inicial da prescrição a data do evento danoso, uma vez que a\ncompensação que se busca é justamente por ter havido ocultação de\ninformação privilegiada no momento da formalização do negócio, não\nsendo razoável esperar que o lesado, desconhecedor do fato lesivo,\najuizasse ação pleiteando algo ao tempo que nem sequer tinha\nconhecimento da existência.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00189 ART:00200"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA ACTIO NATA SOB O VIÉS SUBJETIVO)\n   STJ - <<REsp 1897367>>-SP, <<REsp 1605604>>-MG\n(PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO - DATA EM QUE O LESADO TOMOU CIÊNCIA DA\nVIOLAÇÃO DO SEU DIREITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 557681>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 985978>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"933618e1d75f9f15d5fffbeb06616cb2a427b581c7eea3e0d7ddf0fad8859227","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
