# Registro público: STJ — 625677

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 94ecd0b50a87736fdebc604ad18c106742e1af807593d4da0aabce3e2eabfd78

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. VENDA
DE COTAS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA PRIVANDO OS
PARTICIPANTES DO BENEFICIO DELA ADVINDA. INSIDER TRADING. AÇÃO
COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO.
TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO LESIVO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO .

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser
considerado como deficiência na prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a orientação desta Corte Superior, o termo inicial do
prazo prescricional é a data em que o lesado tomou conhecimento da
violação do direito, que pode ou não coincidir com o momento em que
é praticada. Assim, no presente caso, não sendo possível conhecer da
violação do direito no instante em que perpetrada, só tomando
conhecimento do evento danoso em momento posterior, o termo a quo
conta-se a partir da data em que o lesado tomou ciência da violação
do seu direito. Cabe ponderar que seria um contrassenso ter como
termo inicial da prescrição a data do evento danoso, uma vez que a
compensação que se busca é justamente por ter havido ocultação de
informação privilegiada no momento da formalização do negócio, não
sendo razoável esperar que o lesado, desconhecedor do fato lesivo,
ajuizasse ação pleiteando algo ao tempo que nem sequer tinha
conhecimento da existência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. VENDA
DE COTAS. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA PRIVANDO OS
PARTICIPANTES DO BENEFICIO DELA ADVINDA. INSIDER TRADING. AÇÃO
COMPENSATÓRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRESCRIÇÃO.
TERMO A QUO. DATA DA CIÊNCIA DO FATO LESIVO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO .
1. Não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro
material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão
recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do
direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero
inconformismo da parte com a solução da controvérsia não pode ser
considerado como deficiência na prestação jurisdicional.
2. Segundo a orientação desta Corte Superior, o termo inicial do
prazo prescricional é a data em que o lesado tomou conhecimento da
violação do direito, que pode ou não coincidir com o momento em que
é praticada. Assim, no presente caso, não sendo possível conhecer da
violação do direito no instante em que perpetrada, só tomando
conhecimento do evento danoso em momento posterior, o termo a quo
conta-se a partir da data em que o lesado tomou ciência da violação
do seu direito. Cabe ponderar que seria um contrassenso ter como
termo inicial da prescrição a data do evento danoso, uma vez que a
compensação que se busca é justamente por ter havido ocultação de
informação privilegiada no momento da formalização do negócio, não
sendo razoável esperar que o lesado, desconhecedor do fato lesivo,
ajuizasse ação pleiteando algo ao tempo que nem sequer tinha
conhecimento da existência.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA ACTIO NATA SOB O VIÉS SUBJETIVO)
   STJ - <<REsp 1897367>>-SP, <<REsp 1605604>>-MG
(PRESCRIÇÃO - TERMO A QUO - DATA EM QUE O LESADO TOMOU CIÊNCIA DA
VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 557681>>-RJ,
         <<AgInt nos EDv nos EAREsp 985978>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00189 ART:00200

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art189)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art200)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 637798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60708/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2403300](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98814/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1887913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39409/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art189, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art200
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prescrição do erro profissional: até quando o cliente processa](https://wikijuridica.com.br/autonomos/resp-prescricao-erro/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fautonomos%2Fresp-prescricao-erro%2F)

### [Prescrição: o prazo que extingue o direito de cobrar uma dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fprescricao%2F)

### [REsp 1.837.425 do STJ: ação demarcatória e termo inicial do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1837425/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1837425%2F)

