# Registro público: STJ — 2372743

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42324/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42324.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 695eeb4252822a2801354fa2ad6adbbf8e73b03d9322242d92a10fcb95a063c6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855568
- **Número de registro na fonte:** 202301853080
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO
AO ART. 371 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE NÃO
CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL.
VALOR ARBITRADO. EXCESSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, a
irresignação não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem
examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à
apreciação judicial na medida necessária ao deslinde da
controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Impossível acolher a tese de violação ao art. 371 do CPC/2015,
porquanto a apreciação dos elementos de prova se deu com a indicação
adequada, pelo Juízo, das razões do seu convencimento.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como desconstituir o entendimento estadual, para acolher a
alegação de culpa concorrente, sem o prévio revolvimento
fático-probatório, o que se encontra obstado na seara
extraordinária, em razão do óbice contido no verbete sumular n. 7
desta Corte Superior.
- **Item 4 (texto oficial):** Considerando as peculiaridades da causa, não há como considerar
abusivo o montante arbitrado a título de danos morais, importando a
sua revisão, invariavelmente, no reexame de fatos e provas,
providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO
AO ART. 371 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. CULPA CONCORRENTE NÃO
CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MORAL.
VALOR ARBITRADO. EXCESSIVIDADE NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Em relação à alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, a
irresignação não se sustenta, uma vez que o Tribunal de origem
examinou, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à
apreciação judicial na medida necessária ao deslinde da
controvérsia, ainda que tenha decidido em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
2. Impossível acolher a tese de violação ao art. 371 do CPC/2015,
porquanto a apreciação dos elementos de prova se deu com a indicação
adequada, pelo Juízo, das razões do seu convencimento.
3. Não há como desconstituir o entendimento estadual, para acolher a
alegação de culpa concorrente, sem o prévio revolvimento
fático-probatório, o que se encontra obstado na seara
extraordinária, em razão do óbice contido no verbete sumular n. 7
desta Corte Superior.
4. Considerando as peculiaridades da causa, não há como considerar
abusivo o montante arbitrado a título de danos morais, importando a
sua revisão, invariavelmente, no reexame de fatos e provas,
providência vedada na via eleita, ante a previsão contida no
enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAGISTRADO DESTINATÁRIO DA PROVA - PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2112127>>-RJ
(DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1978470>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2321936>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00371
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art371)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3099428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153076/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3114210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152935/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2372049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57942/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 695eeb4252822a2801354fa2ad6adbbf8e73b03d9322242d92a10fcb95a063c6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.984.267 do STJ: ação compensatória por danos morais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1984267/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1984267%2F)

### [REsp 2.065.024 do STJ: dano moral e alegação de desproporção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2065024/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2065024%2F)

