# Registro público: STJ — 2344099

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e3bb43c5a138cf2e291baa688521ac82ea7304621297a06ceec081dc17e487f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.
CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PENHORA DE VALOR DECORRENTE DE APLICAÇÃO EM
PREVIDÊNCIA PRIVADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PREMISSA DE QUE A
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO ATINGIRIA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA
E OFENDERIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a serem sanadas no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de
previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz
casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a
necessidade de utilização do saldo para a subsistência do
participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza
alimentar.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte de origem ponderou ser possível a penhora de valores
recebidos como complementação de aposentadoria decorrente de
aplicação em previdência privada, em situações excepcionais, que não
se verificariam no caso em apreciação, razão a afastar a
constrição. Súmulas 7 e 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU CARÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO.
CONCLUSÃO NO SENTIDO DA PENHORA DE VALOR DECORRENTE DE APLICAÇÃO EM
PREVIDÊNCIA PRIVADA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS. PREMISSA DE QUE A
MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO ATINGIRIA A SUBSISTÊNCIA DA PARTE EXECUTADA
E OFENDERIA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo
contradição a serem sanadas no julgamento estadual, portanto
inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
489 e 1.022 do CPC. O acórdão dirimiu a controvérsia com base em
fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas resolvido a
celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte insurgente.
2. A impenhorabilidade dos valores depositados em fundo de
previdência privada complementar deve ser aferida pelo Juiz
casuisticamente, de modo que, se as provas dos autos revelarem a
necessidade de utilização do saldo para a subsistência do
participante e de sua família, caracterizada estará a sua natureza
alimentar.
3. A Corte de origem ponderou ser possível a penhora de valores
recebidos como complementação de aposentadoria decorrente de
aplicação em previdência privada, em situações excepcionais, que não
se verificariam no caso em apreciação, razão a afastar a
constrição. Súmulas 7 e 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPENHORABILIDADE - VALORES DEPOSITADOS EM FUNDO DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA COMPLEMENTAR - AFERIÇÃO CASUÍSTICA - SUBSISTÊNCIA DO
PARTICIPANTE E DE SUA FAMÍLIA - NATUREZA ALIMENTAR - REEXAME DO
CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<EREsp 1121719>>-SP, <<AgInt no REsp 1992964>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1869029>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e3bb43c5a138cf2e291baa688521ac82ea7304621297a06ceec081dc17e487f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 4e3bb43c5a138cf2e291baa688521ac82ea7304621297a06ceec081dc17e487f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e3bb43c5a138cf2e291baa688521ac82ea7304621297a06ceec081dc17e487f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

