{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42331,"origem":"stj","sha256_origem":"6f0d5653b11cdb0a85763c5edfb59bd194cf6e76c366eef14e3f4fcd6104a18d","registro_original":{"id_fonte":"000855590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2070333","numero_registro":"202301416597","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU\nCARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO VERIFICADAS. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE\nJUSTIFICADO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE DANO. IMÓVEL\nRECEBIDO EM DOAÇAO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PATRIMIMONIAL. SÚMULAS\n5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA\nLEGITIMIDADE DA CEF. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há nenhuma omissão, carência de fundamentação ou mesmo\ncontradição a serem sanadas no julgamento da segunda instância,\nportanto inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa ao\nart. 1.022 do CPC. A Corte de origem dirimiu a controvérsia com\nbase em fundamentação sólida, sem tais vícios, tendo apenas\nresolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte\ninsurgente.\n2. O Tribunal de origem concluiu que nem a CEF nem a construtora\nostentariam legitimidade passiva ou dever reparatório para responder\npelos aventados vícios de construção na unidade imobiliária ou,\nconsequentemente, por danos morais. Aplicação das Súmulas 5 e 7/STJ.\n3. O acórdão também afastou a existência de dano e de relação\nconsumerista, motivo a inviabilizar a pretendida reparação,\njustificando que o imóvel foi recebido em doação por programa social\ne não teria havido perda patrimonial da insurgente, mas sim\nincremento financeiro com o recebimento do bem. Verbetes  sumulares\nn. 5 e 7 desta Corte de Justiça.\n4. A legitimidade passiva da CEF, nas ações de vício de construção,\ndepende do tipo de financiamento e das obrigações a seu encargo,\npodendo ser distinguidos, grosso modo, 2 (dois) gêneros de  atuação\nno âmbito do Sistema Financeiro da Habitação - isso a par de sua\nação como agente financeiro em mútuos concedidos fora do SFH: (1)\nmeramente como agente financeiro em sentido estrito, assim como as\ndemais instituições financeiras públicas e privadas ou (2) como\nagente executor de políticas federais para a promoção de moradia\npara pessoas de baixa ou baixíssima renda. Não sendo esse o quadro\ndesenhado nos autos, porquanto se tratou de doação e sem perda\npatrimonial, não cabe falar em existência de sua legitimidade\npassiva (aplicação da Súmula 83/STJ).\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF - HIPÓTESES DE\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1941838>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1708217>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"775a340b8004117741da41ee2fca3ea0531dced135acac528b8b80e05bf4e921","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
