# Registro público: STJ — 2356890

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86b24e513ee8283cfebaa94e32eb54a85214c22f26f70884328f8bdda1746789

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000855595
- **Número de registro na fonte:** 202301445415
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-08T19:42:19Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Com efeito, conforme jurisprudência desta Corte Superior, o art.
18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento
voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do
crédito.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante jurisprudência desta Corte Superior, "cuidando-se de
pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou
em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça
somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a
impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários
advocatícios" (AgInt no AREsp 1875896/SP, Relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "os juros
remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando
comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a
taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares" (AgInt
no REsp 1.930.618/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe 27/4/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** No que concerne ao mérito, observa-se que o posicionamento do
Tribunal estadual encontra-se alicerçado na apreciação de fatos e
provas e do contrato acostados aos autos, o que impede o Superior
Tribunal de Justiça de infirmar a conclusão adotada, pois, para
tanto, seria preciso o reexame das cláusulas contratuais e o o
revolvimento do conjunto fático-probatório , o que é vedado pelas
Súmulas 5 e 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA
HIPOSSUFICIÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ.  AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Com efeito, conforme jurisprudência desta Corte Superior, o art.
18 da Lei nº 6.024/1974 não alcança as ações de conhecimento
voltadas à obtenção de provimento relativo à certeza e liquidez do
crédito.
2. Consoante jurisprudência desta Corte Superior, "cuidando-se de
pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou
em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça
somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a
impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários
advocatícios" (AgInt no AREsp 1875896/SP, Relator Ministro Marco
Buzzi, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021).
3.  Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "os juros
remuneratórios devem ser limitados à taxa média de mercado quando
comprovada, no caso concreto, a significativa discrepância entre a
taxa pactuada e a taxa de mercado para operações similares" (AgInt
no REsp 1.930.618/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
Terceira Turma, julgado em 25/4/2022, DJe 27/4/2022).
4. No que concerne ao mérito, observa-se que o posicionamento do
Tribunal estadual encontra-se alicerçado na apreciação de fatos e
provas e do contrato acostados aos autos, o que impede o Superior
Tribunal de Justiça de infirmar a conclusão adotada, pois, para
tanto, seria preciso o reexame das cláusulas contratuais e o o
revolvimento do conjunto fático-probatório , o que é vedado pelas
Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUSPENSÃO DO FEITO - PROCESSO NA FASE DE CONHECIMENTO - LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2281238>>-RS
(GRATUIDADE DE JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1875896>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2082623>>-SP
(JUROS REMUNERATÓRIOS - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1930618>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1405350>>-RS
(JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - REVISÃO - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1983007>>-RS, <<REsp 1722233>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:83
- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2445426](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91318/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2443336](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91314/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.199.535 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2199535/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.199.535 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de liquidação extrajudicial, assistência judiciária gratuita e juros remuneratórios. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, liquidacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** c76972638da7aa4e395a38e3de6a60904e91dfeab143538b6ffdae317945acb2
- **SHA-256 do registro documental:** 86b24e513ee8283cfebaa94e32eb54a85214c22f26f70884328f8bdda1746789
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2199535%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 86b24e513ee8283cfebaa94e32eb54a85214c22f26f70884328f8bdda1746789
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.203.545 do STJ: liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2203545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2203545%2F)

### [Processar operadora em liquidação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/saude/acao-contra-operadora-em-liquidacao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsaude%2Facao-contra-operadora-em-liquidacao%2F)

