{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42337,"origem":"stj","sha256_origem":"4d5c3cc4c67c00ae4b81a7efcecf73b4be82427ee54db271240864b882fe7876","registro_original":{"id_fonte":"000855596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128830","numero_registro":"202201474945","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO. METÓDO PEDIASUIT. CUSTEIO.\nOBRIGATORIEDADE. INEXISTÊNCIA. OUTRAS TERAPIAS. ROL DA ANS.\nTAXATIVIDADE. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. MATÉRIA DE PROVA. RETORNO DOS\nAUTOS.\n1. A Terceira e a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça\nentendem que o plano de saúde não está obrigado a custear as\nterapias conhecidas como TheraSuit e PediaSuit, seja por serem\nconsiderados experimentais, seja por demandarem órteses não ligadas\na ato cirúrgico (artigo 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998).\nPrecedentes.\n2. No julgamento dos EREsps nºs 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, a\nSegunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser\no Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando\natendidos determinados critérios. Precedentes.\n3. Constatada a ausência de elementos incontroversos nos autos que\ndemonstrem, nesta instância especial, que os tratamentos\nassistenciais indicados estão enquadrados nos critérios de superação\nda taxatividade, impõe-se o retorno do feito ao tribunal de origem\npara que, com base nos fatos e nas provas da causa, a apelação seja\njulgada conforme os parâmetros elaborados pela Segunda Seção.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454!art10_par13"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 INC:00001 INC:00007","LEG:FED LEI:014454 ANO:2022\n        ART:00010 PAR:00013","LEG:FED RES:000541 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)","LEG:FED RES:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE - MITIGAÇÃO -\nEXCEPCIONALIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - THERASUIT - PEDIASUIT)\n   STJ - <<REsp 1741618>>-DF, <<AgInt no REsp 1848717>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a99e9c623768cdd607c99e269ecbeeccc7428fcf1c56fa2d84476e9dcc32f780","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
