# Registro público: STJ — 2276615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-09-18
- **Publicação:** 2023-09-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42340/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42340.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0b7e49e9a68447ee2b08069d5134062ffd819f816082adf17c12f60e77b5218

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA.  NULIDADE DA SENTENÇA.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao concluir pela nulidade da sentença, o tribunal estadual
devolve toda a matéria para conhecimento do magistrado de primeiro
grau, a quem caberá analisar todas as questões suscitadas pelos
litigantes, inclusive os pontos suscitados pela recorrente no apelo
nobre.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal local manifesta-se de forma suficiente, de acordo com o seu
livre convencimento, e expondo claramente os fundamentos adotados
para a solução da demanda.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
PENSÃO POR MORTE. PREVIDÊNCIA PRIVADA.  NULIDADE DA SENTENÇA.
DEVOLUÇÃO À ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
1. Ao concluir pela nulidade da sentença, o tribunal estadual
devolve toda a matéria para conhecimento do magistrado de primeiro
grau, a quem caberá analisar todas as questões suscitadas pelos
litigantes, inclusive os pontos suscitados pela recorrente no apelo
nobre.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal local manifesta-se de forma suficiente, de acordo com o seu
livre convencimento, e expondo claramente os fundamentos adotados
para a solução da demanda.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
