{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":42345,"origem":"stj","sha256_origem":"5927b93a27f8dbcec3f7b3da8574a07b2c559e1aa4d0d91fb746bfb5efee451c","registro_original":{"id_fonte":"000855604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt na PET no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2356730","numero_registro":"202301442394","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2023-09-18","data_publicacao":"2023-09-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL\nCIVIL. ATESTADO MÉDICO. DOENÇA DO ADVOGADO. JUSTA CAUSA. DEVOLUÇÃO\nDO PRAZO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES\nPROFISSIONAIS.\n1. Não constitui justa causa apta a devolver o prazo recursal a\nsimples juntada de atestado médico que informe eventual problema de\nsaúde do advogado. Precedentes.\n2. A doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa\ncausa, apta a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita\ntotalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato,\nhipótese não configurada nos autos.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ATESTADO MÉDICO - DOENÇA DO ADVOGADO - JUSTA CAUSA - DEVOLUÇÃO DO\nPRAZO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1924732>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 608847>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2205732>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2025162>>-MG,\n         <<AgInt no AREsp 1584126>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1617485>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b1e58dd9-e4a1-4246-b251-3e6429b43e44/download/20231031.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"19eba9578cd3ea562fed38bd7562920dfef319f804452daca6476cfd4c758de9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
