{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":4235,"origem":"stj","sha256_origem":"f33994cbbc78c42d69083a322ec70a0d40df3dcc159cddb1719180311e1b6304","registro_original":{"id_fonte":"000817269","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1738662","numero_registro":"201801023451","relator":"PAULO DE TARSO SANSEVERINO","data_julgamento":"2022-06-06","data_publicacao":"2022-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nAÇÃO INIBITÓRIA. CONTRATO DE CORRETAGEM. PRAZO INDETERMINADO.\nRESILIÇÃO UNILATERAL. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.\nAUSÊNCIA DE SIMILITUDE JURÍDICA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional pelo fato de\nnão ter o acórdão realizado o prequestionamento numérico pretendido\npela recorrente, o que não conduz à existência de omissão relevante\npara os fins do art. 535 do CPC.\n2. Vigendo o contrato de corretagem por tempo indeterminado, é\npossível a sua denúncia.\n3. Não decorre dos dispositivos de lei voltados à acessoriedade\ncontratual a conclusão de que o contrato de corretagem não poderia\nser resilido unilateralmente.\n4. As instruções da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,\nenquanto atos normativos secundários não são parâmetro para a\ninterposição de recurso especial.\n5. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 31/05/2022 a 06/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/ecd0c45f-4e3c-43e7-b47c-ceaaf9ab6c5f/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"116f9c0f096c98e303f030d6dd76b444c7e208928fd9071eab9d695ce38d682c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
